Carreira

Eliminado em perícia médica, cego tem cargo público devolvido pela Justiça

Victor Henrique foi declarado inapto para a função a qual se candidatou, mas conseguiu tomar posse e teve desempenho considerado excelente

4 minutos de leitura
Eliminado em perícia médica, cego tem cargo público devolvido pela Justiça
(Foto: Assessoria)

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, decisão de primeira instância que há oito meses impede o deficiente visual Victor Henrique Ramos Cirino, 23 anos, de ocupar a vaga para a qual foi aprovado em um concurso público realizado em 2017.

Ele passou em primeiro lugar, na cota para deficientes, para atuar com serviços gerais na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Apesar disso, uma perícia médica realizada em abril de 2018 o considerou “inapto” para a função.

A alegação foi de que a cegueira nos dois olhos era condição “incapacitante”, descrita em dois itens do edital.

O primeiro item do edital afirma que “…a perícia médica verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sua aptidão física e mental, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/perfil profissional e a deficiência declarada”.

Já o segundo, diz que “…à equipe multiprofissional da perícia médica de ingresso emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize…”.

A defensora pública que atua no caso, Fernanda Maria França, afirma, todavia, que Victor  nunca foi avaliado por uma equipe multiprofissional e que, junto com a definição de “inapto” para a vaga, não havia qualquer parecer evidenciando com fatos que ele não conseguiria desempenhar as funções.

Três anos de experiência

Fernanda lembra que, antes de fazer o concurso para o Estado, Victor foi aprovado e exerceu a mesma função em cargo público na Prefeitura de Cuiabá, por quase três anos.

Ele só pediu exoneração da função antiga, para assumir a nova, no Estado.

“O edital do concurso não especifica quais são as condições que incapacitam o concorrente e deixa a análise à mera subjetividade do candidato. Assim, o Victor se inscreveu, teve sua inscrição deferida, passou e não teve uma perícia adequada de acordo com o edital. Por isso, consideramos sua exclusão ilegal e incompatível com a conduta da Administração Pública, que estabelece o estágio probatório justamente para verificar se o candidato é apto ou não ao cargo”, explica a defensora.

Com auxílio da Defensoria Pública, Victor conseguiu uma liminar e tomou posse em fevereiro de 2019. Ele trabalhou como auxiliar administrativo educacional por 18 meses e  fez três, das seis avaliações do estágio probatório, com resultado de 99.70 em todas.

“Essa decisão me deixa muito feliz, pois saí de um concurso público municipal que faltavam meses para eu me efetivar, para entrar nesse, na mesma função. E no meio da pandemia perdi minha única fonte de renda, sendo que, mesmo com minha deficiência, sempre desempenhei minhas funções da melhor maneira possível. Meu salário era de R$ 1,2 mil e com ele, eu me mantinha em Cuiabá e cuidava de meu filho de três anos. Agora, estou sem nada, vivendo com ajuda de meus pais, em Vila Rica”, informa.

Sentença

O recurso de apelação civil movido pela defensora Fernanda França foi julgado no mandado de segurança que questiona a violação do direito de Victor, por um ato ilegal e abusivo do coordenador da Perícia Médica do Estado.

O juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública garantiu liminar para Vicotr tomar posse, mas na sentença, mudou a decisão, alegando não existir prova do ato ilegal.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto, por unanimidade e com a relatoria do desembargador Márcio Vidal, reformou a decisão de primeira instância.

“O apelante já exercia a função de limpeza na Seduc, em cargo efetivo para o qual fora admitido, via concurso público, aprovado no estágio probatório com nota 99,72 e desempenho considerado ‘excelente’”, destacou o desembargador.

Na decisão, O TJMT entendeu que os resultados de desempenho de Victor são incompatíveis com a conclusão da perícia médica que o considerou inapto para o exercício do cargo.

A defensora Fernanda França informou que já solicitou oficialmente o cumprimento da sentença e que após a intimação, o Estado tem prazo de 30 dias para readmitir o auxiliar.

(Com Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes