O Governo de Mato Grosso alterou a regra para pagamento de dívidas tributárias, autorizando o parcelamento em até 36 vezes dos débitos vencidos até dezembro de 2018. Anteriormente, somente valores vencidos até maio podiam ser parcelados.

Entre as dívidas que podem ser parceladas estão as referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), exceto os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como todas as taxas do fisco estadual que estejam registradas no Sistema Conta Corrente Fiscal.

A mudança, segundo o Executivo, busca ampliar o benefício para um número maior de contribuintes, estimulando assim a regularização dos débitos. A alteração foi publicada no Diário Oficial de 28 de março.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes