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Cursi processa o Estado e pede R$ 95 milhões por “danos morais”

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Cursi processa o Estado e pede R$ 95 milhões por “danos morais”

Ednilson Aguiar/O Livre

Marcel de Cursi

O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, ingressou com uma ação civil por danos morais contra o Governo do Estado em que pede uma indenização de aproximadamente R$ 95 milhões.

De acordo com informações divulgadas pelo site Ponto na Curva, o ex-secretário alega “danos materiais, físicos, à honra, à dignidade, aos direitos humanos, à liberdade, ao patrimônio e à integridade física própria e de membros da família” causados no período em que ele esteve preso preventivamente.

Cursi foi detido em setembro de 2015, quando foi deflagrada a 1ª fase da operação Sodoma. O ex-secretário foi acusado de participar do esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais delatado pelo empresário João Batista Rosa.

O empresário afirmava ter sido coagido a pagar propina para ter uma de suas empresas enquadrada e mantida no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Na ação, Cursi argumenta que sua prisão foi “ilegal, midiática e que teria ocorrido por motivos políticos”. Afirma ainda ter sofrido “dano psicológico e físico que culminou com seu infarto cardíaco e dano a coluna cervical”.

O valor da indenização solicitada foi calculado com base no salário de Cursi, que é servidor efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda, e no bloqueio de bens que foi aplicado a ele pela Justiça.

O ex-secretário pediu que o Estado seja condenado a lhe pagar 200 vezes o valor de seu salário – fixado em R$ 24,9 mil, de acordo com o Portal da Transparência do governo – do qual teve descontado cerca de R$ 13,9 mil por mês “em antecipação odiosa de pena”, conforme descrevem seus advogados.

O valor, ainda de acordo com a ação de indenização, deve ser multiplicado pelo período de aproximadamente dois anos, durante o qual Cursi ficou detido, e ser corrido monetariamente de acordo com a lei.

O ex-secretário pleiteia também uma indenização fixada em uma vez e meia o valor dos bens que teve, segundo sua defesa, “sequestrados indevidamente” pelo Poder Judiciário.

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