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Conheça as regras da Anac para drones e aeromodelos

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Conheça as regras da Anac para drones e aeromodelos

 

Clayton de Souza/Estadão Conteúdo

Drone em plantação de milho

Aluno de pós graduação da Embrapa opera drone em plantação experimental de milho em São Carlos (SP)


Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou regras para o uso civil de drones. 
Uma das principais inovações da norma é a proibição do uso de drones sem registro e documentação e se não houver comunicação prévia. Com a regulamentação, o registro de aparelhos com mais de 250 gramas passou a ser obrigatório e agência espera ter um cadastro atualizado dos aparelhos em uso em todo o Brasil.

A Anac lançou uma cartilha com mais informações sobre as regras para uso de drones, que pode ser consultada no site da agência. Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera está sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo voo com aeronave não tripulada também precisa de autorização.

Regras diferenciadas
Com a regulamentação, as aeronaves não tripuladas ficaram divididas em três grupos: autônomas, remotamente pilotada (RPA) – caso dos drones – e aeromodelos. As primeiras não podem acessar o espaço aéreo brasileiro. Já as RPAs e os aeromodelos precisam seguir algumas regras.

As RPAs podem ser utilizadas para fins corporativos ou comerciais, em situações como filmagens, fotografias, mapeamento de imagens 3D, busca e salvamento, defesa civil e aérea, entre outros usos não recreativos. Não é permitido transportar pessoas, animais, artigos perigosos e outros itens proibidos por autoridades competentes nos drones.

Os voos de aeromodelos são permitidos sob total responsabilidade do seu piloto e não há restrição quanto à idade mínima para operá-los. Aeromodelos com peso máximo de decolagem de até 250 gramas não precisam ser cadastrados na agência reguladora. Entretanto, os aeromodelos operados acima de 400 pés (120 metros do nível do solo) devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do deverá possuir licença e habilitação.

Fiscalização
Por parte da Anac, a fiscalização de aeronaves remotamente pilotadas será incluída no Programa de Vigilância Continuada, e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. Entre as punições previstas pela agência para quem descumprir as regras estão multa, suspensão, cassação, detenção, interdição, apreensão e intervenção.

Outras sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

O Código Penal prevê, em seu Artigo 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. A lei também tipifica a exposição de pessoas a risco e prevê pena de detenção de três meses a um ano nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.

Já o Artigo 33 do Decreto-Lei das Contravenções Penais estabelece que dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (15 dias a três meses) e pagamento de multa. Pelo Artigo 35 do mesmo decreto, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples e multa.

Outras sanções poderão ser aplicadas conforme regras de outros órgãos públicos como a Anatel, se envolver questões de radiofrequência; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão do Ministério da Defesa responsável pela fiscalização de aspectos relacionados ao uso do espaço aéreo.

 

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