Política

Candidatos podem fazer propaganda nas ruas até as 22h deste sábado (1º)

Após esse prazo, fica proibida a distribuição de material gráfico, passeatas, carreatas e divulgação de campanha por meio de alto-falantes

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Candidatos podem fazer propaganda nas ruas até as 22h deste sábado (1º)
(Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas.

Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo a legislação eleitoral, como a Resolução nº 23.610/2019 e a Lei nº 9.504/1997.

Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

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(Com Assessoria)

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