A Propósito

Fiscalização reforçada

Saiba o que você pode e o que não pode fazer no dia da eleição

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Fiscalização reforçada
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público de Mato Grosso indicou 29 promotores de Justiça para reforçar o time, inicialmente composto por 57 membros, que atuará na véspera e no dia das eleições.

Nos dois dias, serão 86 promotores de Justiça promovendo a fiscalização e adotando as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito eleitoral.

Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira explica que a coordenação da atuação do Ministério Público nas eleições é feita pelo Ministério Público Federal. Os promotores eleitorais atuam mediante designação resultante de Termo de Cooperação Técnica celebrado entra a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria da República em Mato Grosso.

O que pode e o que não pode?

O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomeração portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem do eleitor.

Na cabina de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

Está proíbido:

  • Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;
  • Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

(Da Assessoria)

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