O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (19.03) dois decretos que ampliam a qualificação de portadores de deficiência como beneficiários de isenção de tributos. As pessoas portadoras de visão monocular (que enxergam com apenas um olho) ficam isentas de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras internas ou interestaduais de veículos novos, e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O Decreto nº 1.396 regulamenta as alterações ocorridas no Convênio ICMS 38 do Confaz e traz ainda a extensão do conceito de deficiência visual para portadores de visão monocular inserido na Lei 10.644, publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro.