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Alento no Luto: 62% dos bebês nascidos mortos em Cuiabá já possuem nome

Norma nacional recém publicada padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

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Alento no Luto: 62% dos bebês nascidos mortos em Cuiabá já possuem nome
(Foto: Fé Ngô/Unsplash)

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 80 bebês nascem mortos na Capital mato-grossense, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a este bebê, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 62% dos natimortos em Cuiabá tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2020 no Estado, quando a Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, expediu o provimento 42/2020.

Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.

Em 2020, quando a norma foi publicada em Mato Grosso, o total de crianças com nome em Cuiabá correspondia a 5% dos natimortos, passando a 35% em 2021, 24% em 2022, até chegar a 62% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 70%, segundo a Arpen/MT.

“É um avanço muito grande, podermos trazer uma pequena alegria aos pais que por 9 meses geraram uma vida e não puderam desfrutar da presença. E a possibilidade de dar um nome ao filho, mesmo que já não esteja mais presente, é gratificante para a família”, diz a presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda a população no Brasil.

(Com Assessoria)

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