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Agentes da Semob orientam pais e alunos para volta às aulas com segurança

Orientações têm como objetivo evitar as infrações das normas e leis de trânsito

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Agentes da Semob orientam pais e alunos para volta às aulas com segurança
(Foto: Luiz Alves)

Agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) reforçaram as ações educativas no trânsito nas proximidades de instituições de ensino, tanto na rede pública como na privada.

A iniciativa tem como objetivo orientar os pais que levam seus filhos à escola a não infringirem as normas e leis de trânsito. Os pedestres e alunos também foram orientados sobre a importância do uso das faixas de pedestres e atravessar sempre com o sinal vermelho nos trechos onde estão instalados semáforos.

“O setor de Educação da Secretaria de Mobilidade Urbana está trabalhando na volta às aulas na frente de algumas escolas públicas e privadas, principalmente naquelas com maior movimentação de veículos e de pessoas. O  foco é coibir a ação de parada em fila dupla, que é um dos maiores problemas em frente às escolas, respeito às faixas de pedestres. Outra questão é a orientação aos motoristas que estacionam em vagas especiais, as de Pessoas com Deficiência (PCD), idosos ou com mobilidade reduzida”, disse o secretário de Mobilidade, Juares Samaniego.

Conforme o diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, os agentes orientam os condutores de veículos a não usarem o celular e a sempre utilizar o cinto de segurança.

“Muitos pais são flagrados usando o celular ou sem o cinto de segurança. A intenção dos agentes é promover uma educação no trânsito e conscientizar os motoristas sobre a importância de não infringir a lei para a segurança de todos no carro”, disse ele.

O diretor explica ainda o que é preciso para o transporte seguro de crianças abaixo de 10 anos. “A cadeirinha deve ser usada conforme a idade e altura das crianças. A lei das cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação, de nº 14.071/2020, fala dos novos parâmetros do uso. Antes, o Código de Trânsito não mencionava a altura da criança, somente a idade e isso está sendo trabalhado com os pais. A nova legislação cita que somente com a altura de 1,45 metro a criança pode dispensar a cadeira de elevação e que a partir dos 10 anos poderá andar no banco da frente, mas sempre usando o cinto de segurança”, explicou.

Com relação aos motociclistas, Diniz explicou que é proibido crianças abaixo de 10 anos andarem na garupa. “E se a altura dela não alcançar o pedal ou se ela estiver com braço impossibilitado de segurar no condutor da moto, por exemplo, se a criança estiver com o braço quebrado, ela não pode ser levada na garupa da moto”, concluiu Diniz, ressaltando que as infrações cometidas com o transporte irregular de crianças são consideradas gravíssimas.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as exigências de idade, peso ou altura são: até um 1 ano (ou 13 kg): bebê conforto; 1 a 4 anos (ou entre 9 e 18 kg): cadeirinha; 4 a 7 anos e meio (ou menos de 1,45 m de altura, ou peso entre 15 e 36 kg): assento de elevação; entre 7 anos e meio e 10 anos (ou menos de 1,45 m de altura): assento traseiro com uso do cinto de segurança; acima de 10 anos (ou mais de 1,45 m de altura): qualquer assento de passageiro (traseiro ou dianteiro) com uso do cinto de segurança.

(Da Assessoria)

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