Política

Wilson Santos terá que devolver R$ 154 mil à Prefeitura de Cuiabá por contratação feita em 2007

O ressarcimento se dá em razão de danos ao erário público por irregularidades em uma contratação que ocorreu em 2007

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Wilson Santos terá que devolver R$ 154 mil à Prefeitura de Cuiabá por contratação feita em 2007
(Foto: Ednilson Aguiar/Arquivo - O Livre)

A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM), por meio de uma Ação Civil Pública, conseguiu junto à Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, o reconhecimento de improbidade na contratação do Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social pelo ex-prefeito Wilson Santos. Ambos terão que devolver R$ 154.083,00 ao Município de Cuiabá.

O ressarcimento se dá em razão de danos ao erário público por irregularidades na contratação, que ocorreu em 2007 para recuperar valores pagos pelo Município à União, em serviço da dívida ativa. Contudo, a empresa deixou de homologar créditos tributários que somaram mais de R$ 650 mil, não restituídos ao município.

Segundo consta na decisão da juíza Célia Regina Vidotti, o pagamento da empresa seria realizado em 19 parcelas iguais e mensais, a partir de abril de 2017, e as demais parcelas cinco dias após a compensação de crédito tributário firmado junto à Receita Federal.

“Ocorre que, conforme registros contábeis do Município de Cuiabá, consta que o referido contrato foi integralmente liquidado e pago em três parcelas de igual valor de R$51.361,00, nos dias 05/07/2007; 04/09/2007 e; 11/10/2007, havendo anulação do valor de R$65.917,00 (fls. 90/95-pdf). Portanto, fica evidente a antecipação dos pagamentos, sem qualquer justificativa e sem a finalização dos processos de compensação junto a Receita Federal, os quais não foram homologados”, enfatizou a magistrada.

A magistrada disse ainda que a contratação da empresa foi “uma grande aventura jurídica”.

“A contratação se deu sem exigência de processo de licitação e o objeto era de êxito duvidoso, pois, como poderia o representante da empresa requerida Instituto de Tecnologia receber administrativamente valores que já se encontravam prescritos, na data do protocolo do pedido?”, questionou.

Com a decisão, ficou reconhecida a improbidade na terceirização da cobrança da dívida ativa e ainda que era dispensável a contratação, já que o serviço poderia ter sido realizado pelos próprios órgãos do município.

“Também, não há nenhuma prova nos autos que possa demonstrar notória especialização do prestador do serviço, de forma a justificar a sua contratação, sem licitação e diretamente pelo gabinete do prefeito”, apontou a decisão.

Em Cuiabá, a cobrança da dívida ativa, assim como as atividades administrativas e judiciais que estão relacionadas ao Fisco, são feitsa pela Procuradoria Fiscal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM-Cuiabá).

Quanto à condenação de pagamento do valor de R$ 154 mil, ainda serão acrescidos juros moratórios e 1% ao mês e correção monetária pela inflação (INPC).

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