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Wilson deixa dívida de R$ 4 milhões e tem contas de 2016 reprovadas

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Wilson deixa dívida de R$ 4 milhões e tem contas de 2016 reprovadas

Ednilson Aguiar/O Livre

sec. de Cidade Wilson Santos

Wilson Santos é o atual secretário de Estado das Cidades

A juíza eleitoral Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva reprovou as contas da campanha de 2016 dos então candidatos a prefeito Wilson Santos (PSDB), atual secretário de Estado das Cidades, e vice-prefeito Leonardo Oliveira (PSB), atual secretário-adjunto de Estado de Esportes e Lazer.

Em sua prestação de contas, a chapa encabeçada pelos dois deixou uma dívida de R$ 4,05 milhões sem garantia de pagamento, além de diversas outras irregularidades não sanadas. Por todos os problemas encontrados, a magistrada reprovou a prestação de contas. A juíza ainda indicou que o Ministério Público Eleitoral pode investigar um possível caso de abuso de poder econômico. Veja a decisão.

A chapa de Wilson Santos e Leonardo Oliveira foi derrotada em 2016 pelo atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e pelo vice-prefeito Niuan Ribeiro (PTB). A disputa, acirrada, foi resolvida em segundo turno: Emanuel teve 157,877 mil votos enquanto Wilson obteve a preferência de 103,483 mil eleitores.

A juíza disse que “a regularidade das contas acabou substancialmente prejudicada por diversas irregularidades severas, destacando-se, dentre outras, a elevadíssima dívida de campanha não respaldada por assunção de dívida formalmente válida, não comprovação de despesas pagas com recursos do Fundo Partidário, recebimento de doação vedada (pessoa jurídica), utilização de recursos aportados à conta de campanha por meio diverso da transferência eletrônica, saques realizados na conta corrente e extrapolação na contratação de pessoal para a atividade de militância”.

As dívidas incluíam os credores Erica Sallas Lopes ME e Integral Segurança Patrimonial Ltda. Os valores seriam assumidos pelo Diretório Municipal do PSDB, como é previsto na lei eleitoral, mas, na documentação apresentada, o partido não especificou de onde sairiam os recursos. A juíza indicou que o Fundo Partidário “não tem caráter ilimitado”.

“Também foi constatado que os pagamentos assumidos com os credores Advilço Oliveira dos Santos ME e Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda são maiores que as dívidas existentes”, disse Gabriela de Albuquerque e Silva.

“Diante do narrado, torna-se imperativo a este juízo considerar que a dívida declarada pelo candidato, no valor de R$ 4.052.474,16 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), permanece a descoberto, dada a precária formalização do ato de assunção de dívida, o que aponta para a violação do art. 27, § 3º, da Resolução TSE nº 23.463/2015”, decidiu.

A campanha encabeçada pelo PSDB contratou, no total, 791 militantes durante o primeiro e o segundo turno de 2016. O número de pessoas contratadas excedeu em 106, ou 15,47%, o número máximo previsto pela regra eleitoral daquele pleito.

A magistrada afirmou que a violação não poderia ser ignorada pois, historicamente, um dos graves problemas enfrentados durante campanhas eleitorais é “a influência do poder econômico, empregado ou não como instrumento de corrupção das vontades e de subversão dos valores”.

Entre os problemas, a magistrada também destacou a existência de cessão de uso de um veículo quando a documentação apresentada se referia a um outro carro. A doação foi feita pela cidadã Maylla Aparecida de Almeida e foi juntado um termo de cessão de direito de uso de bem referente a um veículo Fiat Palio Economy. No certificado de registro e licenciamento de veículo, contudo, consta um veículo Ford Focus.

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