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Veto ao transporte, pesque e pague e PCH: veja como ficarão regras para pesca em MT

Mudanças que começam a valer em 2024 têm exceção para indígenas, quilombolas e atividades esportivas

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Veto ao transporte, pesque e pague e PCH: veja como ficarão regras para pesca em MT
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Foi concluída ontem (28) a votação da nova proposta de lei que veta o transporte de pescado em Mato Grosso. Os deputados estaduais modificaram o texto enviado pelo governo, e a aprovação em segundo turno teve mais votos a favor do que a primeira versão.

O debate sobre as regras propostas ficou focado na suspensão das atividades de pescadores, mas elas vão valer para todas as pessoas que costumam ir aos rios para pescar.

Veja como ficará a pesca quando a lei entrar em vigor:

  • As regras do projeto de lei entrarão no dia 1º de janeiro de 2024. A partir desta data, o transporte de pescado em Mato Grosso ficará proibido, inicialmente, por 5 anos, com algumas exceções.
  • A normativa não proíbe a pesca nos rios de Mato Grosso, desde que em quantidade para consumo local. O texto estabelece como locais liberados barrancos dos rios, barco-hotel, rancho, hotel ou pousada às margens dos rios, acampamento ou similar. A proibição à pesca no período da piracema está mantida.
  • A nova lei libera o transporte de pescado a indígenas e quilombolas. Eles poderão usar normalmente peixes para a celebração de festas culturais.
  • Ficará liberada a captura das espécies de peixe que servem de isca viva.
  • Ficarão sem restrição as atividades de pesque e solte e pesque e pague. Nessa última atividade, os esportistas poderão transportar peixes com nota fiscal emitida pelas empresas autorizadas a exerce-la.
  • O transporte também estará liberado se as espécies pescadas forem predadores exóticos ou a população seja considerada danosa para as demais.

Efeitos da lei

Apesar do projeto de lei ter sido aprovado com o tempo de proibição de transporte durante 5 anos, o texto traz um gatilho que autoriza a mudança do prazo.

O governo de Mato Grosso propôs a regra com a justificativa de que a população de peixes nos mais de 100 rios está em escassez. O período de 5 anos seria o suficiente para reequilibrar a população. Ao mesmo tempo, a restrição impulsionaria as pescas de turismo, que o governo diz serem mais lucrativas.

A Assembleia Legislativa deverá criar um observatório para avaliar se esses fatores se concretizarão. O grupo, composto por deputados estaduais e especialistas na área, deverá divulgar relatórios periodicamente de acompanhamento.

Três anos após a lei estar em vigor, a Assembleia voltará analisar as regras. Se houver efeitos positivos, ela será mantida; caso contrário, eles vão decidir se adotam um período intermediário de proibição ou se a suspendem imediatamente.

Proibição paralela

Os deputados estaduais incluíram no texto substitutivo integral um item que veta ao governo analisar a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nos rios de Mato Grosso.

O artigo 14-A diz que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não poderá realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), se for para PCHs.

Os documentos servem de base para a autorização de qualquer empreendimento com impacto no meio ambiente.

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