Principal

TSE tira prefeito de Primavera do Leste do cargo; município terá novas eleições

2 minutos de leitura
TSE tira prefeito de Primavera do Leste do cargo; município terá novas eleições

Ednilson Aguiar/O Livre

 Getúlio Viana Prefeito de Primavera do Leste

Getúlio Viana, prefeito de Primavera do Leste

Em julgamento realizado na noite desta terça-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o prefeito de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), Getúlio Viana (PSB), estava inelegível para concorrer ao cargo de mandatário da cidade nas eleições de 2016 e, como consequência, indeferiu o registro de candidatura dele. A decisão foi tomada por quatro votos a dois.

Com isso, Getúlio deverá deixar a prefeitura assim que o acórdão do julgamento for publicado. O presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Bortolin, vai assumir o cargo, e novas eleições serão convocadas. A defesa de Getúlio Viana anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

O registro de candidatura de Getúlio já havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral da comarca e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devido a uma condenação referente a uma gestão anterior dele. Getúlio havia obtido uma liminar no TSE para se manter no cargo.

O processo que levou ao indeferimento do registro está relacionado a despesas com a realização do evento Miss Mato Grosso. Na ocasião, foram gastos cerca de R$ 7 mil com refeições e R$ 13 mil com hospedagem de autoridades e convidados. 

Primavera do Leste tem população estimada de 58 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o 9º maior município de Mato Grosso. Nas últimas eleições, Getúlio obteve 19.057 votos, o que corresponde a 57,7% dos votos válidos.

Acusação de enriquecimento ilícito

No STF, a defesa do prefeito questionará o fato de que, no julgamento desta terça no TSE, os ministros teriam levado em consideração uma acusação de enriquecimento ilícito.

“O TSE não pode fazer um julgamento diverso da Justiça comum, onde ele teve um processo de improbidade administrativa, mas não foi condenado por enriquecimento ilícito. Hoje, foi dito no TSE que ele estava inelegível por conta do enriquecimento ilícito. Estão julgando coisas diversas dos autos”, argumentou a advogada Cibele Amaral. O recurso será apresentado por ela e pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ezikelly de Barros. 

 

 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes