O Tribunal Regional Eleitoral considerou improcedente a acusação de propaganda irregular contra a deputada estadual reeleita Janaína Riva (MDB). Segundo a denúncia, a campanha dela teria “derramado” santinhos em 4 locais de votação, o que é proibido conforme as regras eleitorais.
A estratégia, conhecida como “chuva de santinhos”, tem o objetivo de tentar convencer eleitores nos momentos anteriores ao voto. Porém, conforme a avaliação do juiz-auxiliar Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, não há como comprovar a ação por parte da então candidata.
Segundo a decisão, proferida na tarde desta quarta-feira (27), não foram localizados nos pontos indicados, ente eles a aEscola Municipal Wilma Calvi Battisti, em Aripuanã, material gráfico em volume necessário para configurar o “derrame”. Também não houve a comprovação de contratação de serviços gráficos para tal ação.