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TJMT confirma que presidente da França não é obrigado a responder ação que apura danos ambientais

Emmanuel Macron é acionista de uma usina hidrelétrica em Sinop.

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TJMT confirma que presidente da França não é obrigado a responder ação que apura danos ambientais
Presidente francês Emmanuel Macron - Omer Messinger/EFE/direitos reservados

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o presidente da França, Emmanuel Macron, não precisa fornecer explicações em relação a um processo que investiga supostos danos ambientais causados pela usina hidrelétrica Companhia Energética Sinop S/A.

Os desembargadores consideraram que a contribuição de Macron, que é acionista da empresa, não é relevante para o caso. A decisão foi divulgada em 1º de novembro.

Em 2022, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, havia ordenado que Macron fosse intimado devido às alegações de incêndios florestais na Área de Preservação Permanente (APP) da usina, considerando que o governo francês detém 51% das ações da usina. No entanto, essa decisão foi posteriormente revogada pelo desembargador Márcio Vidal.

O colegiado, ao julgar o agravo de instrumento apresentado pela Companhia Energética Sinop, reafirmou a decisão de que a intimação do presidente da França não é necessária para o processo.

Eles argumentaram que a usina é uma concessionária de uso de bem público sob o regime jurídico brasileiro, tornando-a responsável pela implantação, operação e obrigações relacionadas à usina, independentemente da participação acionária do governo francês.

A câmara também revogou outras obrigações impostas pelo juiz para o monitoramento e prevenção de incêndios florestais nas áreas próximas à hidrelétrica, afirmando que a usina demonstrou não ser negligente e que possui as licenças ambientais necessárias. Portanto, consideraram inadequada a imposição de medidas judiciais urgentes nesse contexto.

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