Divulgação/TJ-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o banco Bradesco S.A. de Tangará da Serra indenize um cliente em R$ 3 mil, por ele ter passado 4 horas aguardando atendimento.
A decisão da Quarta Câmara Criminal reformou a sentença de primeira instância que considerou a espera ‘mero dissabor’ e exigiu o pagamento a título de danos morais. O caso havia ocorrido em setembro de 2015.
Em seu voto, o desembargador Rubens de Oliveira, observou que “o valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, sendo seguido pela maioria.
Os desembargadores defenderam que o período de espera do cliente extrapolou o limite, já que a lei municipal determina que os atendimentos sejam realizados em, no máximo, 30 minutos.