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TJ derruba lei que dá porte de arma para CACs e diz que Assembleia não tem competência sobre o tema

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo em 2022.

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TJ derruba lei que dá porte de arma para CACs e diz que Assembleia não tem competência sobre o tema

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que buscava flexibilizar o porte de armas para atiradores e colecionadores (CACs) no Estado. A decisão foi emitida pelo Órgão Especial e tornada pública ontem (21).

A lei, de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), havia sido aprovada pela Casa de Leis e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em 2022. Entretanto, ela já estava suspensa desde agosto de 2022 por meio de uma liminar. Agora, em um julgamento de mérito, foi declarada nula devido à sua inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e teve como autor o ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges. Uma das alegações é que a legislação sobre armas de fogo é uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

Além disso, a lei em questão reconhecia o risco associado à atividade de atiradores esportivos, porém, exigia apenas uma simples prova de cadastro em uma entidade esportiva para obter o registro e o porte de armas pelos treinadores.

Segundo a avaliação dos magistrados, a lei criou uma presunção de risco para dispensar a autorização e a necessidade de comprovar o porte, o que normalmente é feito pela Polícia Federal.

Os desembargadores destacaram que a disposição constitucional que atribui à União a competência para legislar sobre “material bélico” automaticamente exclui a competência dos Estados-membros para fazê-lo.

“Nesta toada, observa-se que a disposição constitucional de que ‘Compete privativamente à União legislar sobre [… ] material bélico’, exclui, automaticamente, a competência dos Estados-membros de assim o fazer. Neste sentido, é descabida a tese da AMPA no sentido de que seria possível ao Estado legislar de forma suplementar acerca da matéria, mesmo porque não há lei complementar em sentido formal, nos termos do parágrafo único do art. 24 da CR/88, autorizando os Estados a legislarem sobre material bélico”, diz um dos trechos do acórdão.

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