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TJ de São Paulo revoga pedido de prisão de arquiteta cuiabana

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TJ de São Paulo revoga pedido de prisão de arquiteta cuiabana

Acervo Pessoal

hívena del pintor

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados que assumiram a defesa da arquiteta Hívena Del Pintor Vieira. A decisão saiu nesta quarta-feira (14).

De acordo com a defesa, representada pelos advogados Paulo José Aranha, Marco Aurélio Florêncio Filho e Rodrigo Camargo Aranha, a arquiteta já havia informado dois de seus endereços, um no bairro Moema, em São Paulo, e outro em Cuiabá. Segundo os defensores de Hívena, ela já havia informado que desde o final de 2016 – logo que se formou em arquitetura – deixou São Paulo e veio para Cuiabá. A viagem que fez ao exterior – ida e volta – também teria sido relatada durante o inquérito policial. Ela está na Europa desde 19 de dezembro de 2017 e com previsão de retorno em 17 de março.

Os advogados citam em sua decisão também, a gravidez de Hívena. “Ela tem direito à substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, até mesmo porque as penas abstratamente cominadas aos crimes que constam da denúncia não ultrapassam 4 anos de detenção”. 

A desembargadora por sua vez, levou em consideração irregularidades técnicas para tomar sua decisão. “Não houve expedição de carta precatória para o endereço na cidade de Cuiabá/MT, onde efetivamente a ré declarou ter endereço. Não houve citação por edital, sendo certo que, conforme termo de audiência às fls. 440/443, a citação por edital foi determinada naquela audiência, e não antes dela, como determina o art. 361, do Código de Processo Penal”, ressalta a desembargadora. Além disso, segundo ela, o edital foi expedido com data de 07 de março.

Salienta que por conta destes problemas de ordem técnica, “e, ainda que não tenha sido realizada a citação de Hívena, nova audiência foi designada para o dia 17 de julho de 2018”.

“Portanto, tais questões de ordem processual, repita-se, ensejam a concessão da liminar ora pleiteada, ressaltando-se, que aqui nesta via não se analisa questão de mérito. Pelo exposto, concedo a liminar, para revogar a prisão preventiva decretada, determinando a expedição de contramandado de prisão, constando nele condições, que devem ser cumpridas pela acusada”, disse a relatora, Ely Amyoka.

Hívena deverá apresentar-se no Cartório da 24ª Vara Criminal Central de São Paulo, para receber mandado de citação para oferecer resposta à acusação no prazo legal, regularizar a constituição de Defensor e ser intimada da data de audiência já designada, além de comparecer mensalmente em cartório, entre os dias 20 e 30 de cada mês, manter seu endereço atualizado, e comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada.

Não deverá, também, se ausentar da comarca, sem autorização prévia do Juízo da 24ª Vara Criminal da Capital de São Paulo e deverá entregar seu passaporte em Cartório, ficando proibida de ausentar-se do país até nova determinação da Justiça.

Hívena é acusada de atropelar dois garis, na madrugada de 16 de junho de 2015. Um deles, Alceu Ferraz, morreu minutos depois de ser atropelado, enquanto José João da Silva ficou ferido. 

O advogado Marco Aurélio Florêncio Filho diante das notícias veiculadas a respeito da arquiteta veio a público esclarecer que:

A arquiteta, em nenhum momento, foi citada para responder a acusação ou comparecer a audiência ocorrida no dia 6 de março, muito embora seus endereços estivessem atualizados no processo. Hívena continua residindo em Cuiabá, juntamente com seus pais.

Em dezembro de 2017, Hívena viajou para a Europa, com data certa de retorno, em março de 2018. Durante a viagem, Hívena descobriu que estava grávida e hoje o período gestacional completa aproximadamente 13 semanas.

Enfatizamos que até o presente momento, nem mesmo foi determinada a expedição de mandado de citação para Hívena no endereço informado nos autos, muito embora agentes da polícia federal já tenham lá estado para efetivar sua prisão.

Diante das pontuadas ilegalidades, foi impetrado o Habeas Corpus, com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituir a custódia preventiva por outras medidas diversas da prisão, cuja liminar foi deferida na tarde desta quarta-feira, 14 de março.

Em síntese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo substituiu a custódia preventiva de Hívena por outras medidas cautelares diversas da prisão, adequadas e suficientes para garantir eventual instrução processual.

Reafirmamos que Hívena nunca deixou de prestar todas as informações à Justiça e atendimento aos familiares da vítima desta tragédia ocorrida.

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