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TCE descarta impedimento de conselheiros e mantém PPP da iluminação suspensa

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TCE descarta impedimento de conselheiros e mantém PPP da iluminação suspensa

Ednilson Aguiar/O Livre

Conselheiro Luiz Carlos Pereira

Conselheiro interino Luiz Carlos Pereira foi o relator do pedido feito pelo Consórcio Cuiabá Luz

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o pedido do Consórcio Cuiabá Luz pela anulação de quatro acórdãos da própria Corte que, hoje, impedem a continuidade do contrato firmado pelo consórcio com a Prefeitura de Cuiabá para a concessão, por 30 anos, dos serviços de iluminação pública da capital.

O grupo de empresas alegava que dois conselheiros – o afastado Antonio Joaquim e o atual presidente, Campos Neto – teriam proferido votos no processo acerca da legalidade ou não da concessão pública, quando deveriam ter se declarado impedidos de apreciar o caso.

O argumento para o impedimento de ambos é o parentesco de Antonio Joaquim com o atual secretário Municipal de Educação, Rafael Cotrim, que já ocupou cargo na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – pasta que conduziu o processo licitatório – e de Campos Neto com um dos advogados da empresa Global Light, que participou da concorrência pública, mas saiu derrotada.

Relator do pedido de impedimento, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, chegou a reconhecer em seu voto o impedimento de Campos Neto. Pontuou, entretanto, que, ao invés da anulação dos julgamentos dos quais ele participou, a Corte poderia apenas retirar dos acórdãos as manifestações do atual presidente.

Pereira defendeu que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já foram proferidas nesse sentido. A regra aplicada, de acordo com ele, é que as manifestações só não podem ser excluídas se tiverem sido determinantes para o resultado do julgamento.

Já quanto a Antonio Joaquim, o conselheiro interino entendeu não haver qualquer impedimento. Segundo o voto de Pereira, Rafael Cotrim não ocupou o cargo na Secretaria de Serviços Urbanos no mesmo período em que os acórdãos foram proferidos pela Corte, com o voto de Antonio Joaquim.

A expectativa do Consórcio Cuiabá Luz, segundo o advogado Maurício Farias, era de anular todo o processo que tramita no TCE e que identificou irregularidades no edital de licitação do serviço de iluminação pública, realizada pela modalidade de parceria público-privada (PPP).

O contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e o Consórcio, no valor de R$ 712 milhões, foi assinado no final da gestão Mauro Mendes (PSB) e anulado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), logo no início de seu mandato.

A defesa do Consórcio chegou a conseguir no Tribunal de Justiça uma decisão liminar suspendendo o decreto de Emanuel que anulou a licitação. O contrato não foi retomado ainda, no entanto, por conta da determinação do TCE de manter o contrato suspenso.

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