O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e manteve suspensa a flexibilização do Estatuto do Desarmamento promovida por decretos presidenciais, com relação a compras e porte de armas. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (20).
As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB que alegaram aumento do risco de violência política durante o período eleitoral.
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O pedido foi atendido pelo ministro Edson Fachin, com decisão liminar proferida em 5 de setembro, acompanhada, até agora, pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Na contramão
O ministro Nunes Marques foi voto divergente por entender que não há urgência que justifique a liminar, uma vez que o processo para a aquisição de uma arma demanda, pelo menos, 60 dias, portanto, não teria eficácia às vésperas das eleições.
Além disso, para o ministro, não foi verificada prova ou indício de aumento do risco de violência política durante o período eleitoral.
Como fica agora?
A partir da suspensão promovida pela Suprema Corte, a posse de arma de fogo só poderá ser autorizada a quem demonstrar concretamente efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Assim como o porte, cuja necessidade também deverá ser concretamente verificada e não presumida.
No mesmo sentido, a quantidade de munição que poderá ser adquirida pelos proprietários de armas fica limitada, segundo o STF, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.
A aquisição de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores está impedida enquanto perdurar a liminar. Esse tipo de armamento só poderá ser adquirido pela segurança pública ou defesa nacional.
(Com Assessoria)