Servidores públicos condenados por assédio sexual poderão demitidos pelo estado. A autorização está em projeto de lei complementar que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa.
A proposta equipara o assédio a crimes como corrupção, lesão aos cofres públicos, improbidade administrativa, todos elencados no estatuto do servidor público como motivos para a exoneração.
O projeto, assinado pelos deputados Janaína Riva (MDB) e Eduardo Botelho (União Brasil) acrescenta o assédio moral na lista. O texto diz que é “proibido ao servidor público assediar sexualmente ou moralmente qualquer pessoa, independente da relação com a vítima”.
“A presença de servidores condenados por crimes sexuais no ambiente de trabalho pode criar um ambiente hostil, intimidante e inseguro para outros funcionários e para o público em geral. A demissão nesses casos é uma medida de proteção para todos os envolvidos”, disse Janaína Riva.
Segundo a deputada, o conteúdo da proposta equivale ao parecer da Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Lula no começo de mês, que autoriza a demissão de servidores federais por assédio sexual.