A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre o exercício ilegal da profissão de guia de turismo em Mato Grosso e a exigência de registro obrigatório no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
De acordo com a secretária adjunta Márcia Santos, o órgão de defesa do consumidor recebeu denúncia do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) de que pessoas estão atuando como profissionais sem possuir formação técnica e sem cumprir os requisitos exigidos por lei.
A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão o acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Entretanto, segundo o Procon, há pessoas se passando por guias de turismo em diversos locais turísticos do estado, desrespeitando as normas legais. Além disso, em muitos casos, estabelecimentos ligados ao turismo – como agências, pousadas e hotéis, entre outros – anunciam passeios e pacotes com acompanhamento de guia turístico. Mas a pessoa que realiza o trabalho não tem a formação necessária de guia de turismo.
“Essa prática, além de ser infração por facilitar o exercício ilegal da profissão, configura também publicidade enganosa. Tudo o que é anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor. Então, quando uma pousada, ou uma agência de viagem divulgar que o passeio, ou a excursão comercializada, terá guia de turismo, tem de cumprir com o ofertado”, afirmou o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Legislação estadual
Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.
A legislação estabelece também que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.
Orientações
Para evitar problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores sobre cuidados que devem ser observados na contratação de serviços turísticos.
A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur. E para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br.
Também é importante buscar referências. Para isso, a sugestão é conversar com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.
Por fim, imprima e guarde panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Dúvidas e reclamações
O Procon reforça que, ao se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor, referentes ao que contratou ou ao que a publicidade anunciava, o cidadão deve procurar, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada.
Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 9 9228-3098.
É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
(Com Assessoria)