Ednilson Aguiar/O Livre
Começou nesta segunda-feira (14/08) e vai até 29 de setembro o prazo para que os proprietários de imóveis rurais enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) à Receita Federal.
A declaração, referente ao exercício de 2016, é obrigatória para pessoa física ou pessoa jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
A prestação de contas deve ser feita via internet ou na sede da Receita Federal. O pagamento do imposto poderá ser feito em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil do mês. O valor é acrescido de juros da taxa Selic.
O proprietário que não fizer a declaração está sujeito ao pagamento de multa referente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
Sem crédito
A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta para que os produtores fiquem atentos e não percam o prazo, pois há consequências além da multa.
“O ITR é um imposto auto declaratório e é preciso ficar atento com relação ao prazo e ao valor da terra em cada município. A multa é elevada, e quem deixa de declarar ainda fica impedido de contratar crédito e pode ter dificuldade para comercializar a produção”, explica o consultor Amado de Oliveira.