Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nesta quinta-feira (1º) beneficiou um grupo de aposentados que questionaram os valores de suas aposentadorias. Eles contribuíram com a Previdência Social em datas anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado no país, e conseguiram toda essa vida de trabalho passasse por um recálculo, que pode aumentar os valores mensais a que eles têm direito.
O que você talvez não saiba é que essa decisão não precisa se limitar às pessoas que ingressaram com essa ação. Você também pode ser beneficiado, basta atender a alguns critérios e também mover uma ação na Justiça.
Quem pode ser beneficiado?
Presidente do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), o advogado Isandir Rezende explica quais casos podem ser atendidos.
“Só poderão requerer a revisão quem começou a contribuir para o INSS antes de 1994; as contribuições entre 1994 e 1999, ou que tiveram as suas contribuições reduzidas após essa data ou ainda aqueles que se aposentaram ou receberam o primeiro salário de benefício nos últimos 10 anos, por exemplo. O recálculo deve ser determinado pela Justiça, por isso, a necessidade de ação judicial”.
A decisão do STF tem como base o fato de que uma boa parte da vida de trabalho dessas pessoas pode não ter sido considerada na hora do cálculo dessa aposentaria.
Por exemplo: se o trabalhador contribuiu durante 15 anos antes de 1994 e se aposentou em 2009, o cálculo de seu benefício incidiu apenas sobre os 15 anos de salários recebidos em Real. Todo o restante não foi considerado.
Auxílio jurídico
Em Mato Grosso, o o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindapi) está se colocando a disposição de seus associados para ajudar quem tem interesse em avaliar seu caso.
“Mesmo que essa revisão não seja benéfica para 100% dos aposentados, ela é uma decisão de repercussão geral, que permitirá corrigir distorções e injustiça daquela mudança feita no Plano Real. Com isso, poderá melhorar a renda e a qualidade de vida de quem teve seu benefício ‘achatado’ pela regra de transição da reforma previdenciária de 1994”, explicou Francisco Bentinho, presidente do Sindapi-MT.
(Com Assessoria)