Política

Que suspeita recai sobre a vereadora Edna Sampaio em relação ao uso de dinheiro de VI?

Constitucionalista diz que o caso não entra na classificação de rachadinha, mas existe problema em transferência

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Que suspeita recai sobre a vereadora Edna Sampaio em relação ao uso de dinheiro de VI?

A vereadora de Cuiabá Edna Sampaio (PT) é investigada pela Comissão de Ética e Decoro da Câmara e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pela suspeita de receber dinheiro de verba indenizatória (VI). 

O crime pelo qual a vereadora pode ser punida recebeu o apelido de “rachadinha”. Mas esta não seria a tipificação correta para as transações de dinheiro que ela teria  cobrado indiretamente e recebido. 

Especialistas em direito constitucional consultados pelo LIVRE apontam que Edna Sampaio está envolvida em um tipo novo de transação financeira, que ainda não tem um nome definido. 

Salário X verba indenizatória 

A novidade está na fonte do dinheiro público, sob suspeita de desvio de finalidade. O código penal define como “rachadinha” o uso dinheiro de salário de servidores para o benefício de terceiros. 

“No caso do poder público, a rachadinha é quando um político, por exemplo, pega o dinheiro do salário de um servidor para benefício dele mesmo ou de outrem. O servidor já entra no emprego combinado de que vai repassar parte do salário dele para outrem”, diz o professor de direito constitucional, Hélio Ramos. 

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A legislação brasileira classifica esse crime de concussão. O servidor geralmente é constrangido ou chantageado pelo empregador a entregar parte do seu salário. 

No caso de vereadora Edna Sampaio, a suspeita de desvio recai sobre a verba indenizatória. O dinheiro não integra o salário dos servidores; ele é usado para cobrir as despesas das atividades diárias do gabinete. 

“Se o funcionário for a tal bairro saber se a indicação de um serviço foi cumprida, ele pode pagar o transporte com a verba indenizatória; se quiser tomar um suco quando chegar lá, a verba indenizatória também cobre. Mas tudo isso precisa de prestação de contas”, explica o professor Hélio Ramos. 

Destino certo 

O constitucionalista diz que a lei brasileira estabelece que todo dinheiro saído de fontes públicas deve estar claro para onde vai, antes de ser aprovado. Por isso, existem regras para cada aplicação em obra ou serviço. 

A verba indenizatória da Câmara dos Vereadores de Cuiabá é normatizada pela lei 6.902/2023. O texto estabelece quem tem o direito receber o dinheiro, o período em deve ser pago e quanto é pago. 

O dinheiro é pago diretamente para o servidor que tem o direito a recebê-lo. A ex-chefe de gabinete Laura Natasha Oliveira de Abreu podia receber R$ 5 mil por mês. Ela seria por essa interpretação a responsável pela prestação de contas. 

Transferências suspeitas 

A hipótese de desvio de finalidade formou-se pela transferência do dinheiro para uma conta bancária de terceiro, em nome da vereadora Edna Sampaio. A denúncia é que o marido de Edna, William Sampaio, teria cobrado da então chefe gabinete a transferência de todo o dinheiro pelo menos quatro vezes (meses). 

“Tudo isso é uma situação nova. A lei brasileira fala em rachadinha com uso do salário, não com verba indenizatória. Mas o caso poderia se caracterizar como desvio de finalidade, porque se o dinheiro vai para conta da chefe de gabinete, e o gasto é dela, é ela quem deve prestar conta do que foi pago com a verba”, afirma Hélio Ramos. 

O Ministério Público abriu esta semana uma notícia de fato para apurar as primeiras informações sobre a suspeita em torno da vereadora. O procedimento antecede o inquérito, etapa em que o MP junta documentos para aprovar ou refutar os indícios de crime. 

O procedimento disciplinar na Comissão de Ética tem cunho mais político. Os vereadores analisam se Edna Sampaio infringiu o decoro da Câmara ao cobrar e receber o dinheiro de VI.  

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