Ednilson Aguiar/Olivre
Lucimar Campos se elegeu com 76% dos votos válidos em 2016
O procurador regional eleitoral, Alisson Nelicio Cirilo Campos, deu parecer favorável a manter a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e do vice, José Aderson Hazama. O parecer do dia 31 de outubro faz parte do processo que agora está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aguardando julgamento. Lucimar continua no cargo enquanto o recurso não é julgado.
A prefeita foi cassada em junho, por decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, por gasto com publicidade acima do permitido no primeiro semestre do ano eleitoral, ou seja, entre janeiro e junho de 2016. Ele ainda multou Lucimar e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, solidariamente no valor de R$ 60 mil, e Hazama no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a prefeitura gastou R$ 1,2 milhão com publicidade no primeiro semestre de 2016. As despesas não poderiam ter excedido a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores, ou seja, durante aquele mandato. Somando os primeiros semestres dos anos de 2013, 2014 e 2015, o total gasto foi R$ 620,5 mil. Dividindo o total por ano, a média de despesas cada semestre seria de R$ 206,8 mil.
No parecer, o procurador destacou que a gestão de Lucimar gastou 584,738% acima do limite estipulado pela legislação. “Em outras palavras, para cada real que era permitido realizar, foram gastos outros quase cinco reais sem o necessário amparo da lei”, disse.
O procurador entendeu que o fato de Lucimar ter vencido as eleições de 2016 com 76% dos votos apenas prova que o gasto que ela teve com publicidade a favoreceu nas urnas. “Ora, a desproporcionalidade no resultado do sufrágio, antes de descaracterizar o ilícito da conduta dos recorrentes, confirma de forma inarredável o desequilíbrio no pleito eleitoral que a lei busca reprimir”, disse em trecho do parecer.
A defesa da prefeita admite o gasto com publicidade acima do teto, mas alega que o limite fixado pelo antecessor Walace Guimarães (PMDB), cassado em 2015, era “irrisório” e “impossível de executar”.