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Prefeitura nega que recursos do HCan pagaram Empresa Cuiabana de Saúde

Sobre as emendas parlamentares, garante que o repasse é feito de acordo com as portarias do Ministério da Saúde

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Prefeitura nega que recursos do HCan pagaram Empresa Cuiabana de Saúde
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Prefeitura de Cuiabá negou que os recursos que seriam direcionados para o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan) tenham sido direcionados para pagamentos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECS).  A Secretaria Municipal de Saúde frisa que os hospitais Municipal de Cuiabá (HMC) e São Benedito contam com recursos municipais e federais, vindos da Fonte 100.

“São inverídicas as declarações da diretoria do Hospital de Câncer de Mato Grosso sobre os repasses recebidos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que administra o HMC e Hospital Municipal São Benedito”, reforça. “A ECSP esclarece que os recursos recebidos para a manutenção do Hospital Municipal de Cuiabá – HMC e Hospital Municipal São Benedito são oriundos do TETO MAC do Ministério da Saúde e FONTE 100 do município de Cuiabá”, destaca a nota.

“Trata-se de recursos específicos, pactuados entre a ECSP e Secretaria Municipal de Saúde, responsável por repassar entre os dias 01 a 10 de cada mês os recursos recebidos”, complementa.

A declaração do uso dos recursos para outra finalidade foi feita pelo presidente do HCan, Laudemi Moreira Nogueira, durante coletiva de imprensa realizada nessa quarta-feira (29), para cobrar R$ 37 milhões que seriam devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Hospital.

Conforme o presidente, a informação de que o recurso foi empregado para o pagamento de despesas com a ECSP foi repassada por um funcionário da SMS.

Confira essa nota na íntegra:

Nota à imprensa sobre os repasses para a manutenção do HMC e Hospital Municipal São Benedito

– São inverídicas as declarações da diretoria do Hospital de Câncer de Mato Grosso sobre os repasses recebidos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que administra o HMC e Hospital Municipal São Benedito.

– A ECSP esclarece que os recursos recebidos para a manutenção do Hospital Municipal de Cuiabá – HMC e Hospital Municipal São Benedito são oriundos do TETO MAC do Ministério da Saúde e FONTE 100 do município de Cuiabá.

– Trata-se de recursos específicos, pactuados entre a ECSP e Secretaria Municipal de Saúde, responsável por repassar entre os dias 01 a 10 de cada mês os recursos recebidos.

– Reitera que possuem nas unidades hospitalares 337 leitos de enfermaria e 80 leitos de UTI’s. Sendo ainda, gerido pela ECSP o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá e a rede S.O.S AVC, que funcionam dentro do HMC.

– A gestão e a ECSP prezam pela lisura e transparência dos seus atos.

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Emendas pagas

A Prefeitura garante ainda que o pagamento das emendas parlamentares tem sido feito de acordo com a previsão nas portarias do Ministério da Saúde. O Município explica ainda que os 20% quantitativos também são previstos em diretrizes federais.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Saúde informa que:

– Em relação às emendas parlamentares que são destinadas para entidades filantrópicas e contratualizadas em Cuiabá, estas são repassadas em consonância com as portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os repasses. Assim, a PORTARIA GM/MS Nº 684, DE 30 DE MARÇO DE 2022 dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022. Portanto, em observância ao art. 7º, a supracitada portaria estabelece os critérios para repasse dos recursos das emendas parlamentares as instituições beneficiadas:

Art. 7º Os recursos do incremento temporário da Média e Alta Complexidade serão destinados à:

I – Manutenção de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II – Manutenção de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

§ 1º A não observância dos requisitos e limites previstos neste artigo e no inciso II do art. 4º configurará impedimento de ordem técnica à obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da emenda parlamentar.

§ 2º Os recursos de que trata o inciso I do caput serão aplicados na manutenção das unidades públicas sob gestão do ente federativo, devendo ser dirigidos à ampliação da oferta e/ou qualificação dos serviços disponibilizados pelas unidades próprias em ações e serviços relativos à atenção em média e alta complexidade.

§ 3º Para a transferência dos recursos previstos no inciso II do caput, o gestor local do SUS deverá observar a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere com o ente federativo, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo valor englobe a totalidade dos recursos a serem repassados para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção de média e alta complexidade para cumprimento de metas.

Art. 8º Os contratos, convênios ou instrumentos congêneres, ou os aditivos aos instrumentos já existentes, de que trata o § 3º do art. 7º deverão considerar o caráter temporário dos recursos financeiros a serem transferidos, para o estabelecimento de compromissos e metas que não ocasionem ampliação permanente dos recursos repassados à entidade privada sem fins lucrativos contratada.

– Sendo assim, a Secretaria Municipal de Saúde informa que desde 2018 obedece às diretrizes do Ministério da Saúde para repasse e execução das emendas parlamentares. Dessa forma, de 100% do valor do recurso advindo, 20% são exigidos que as Unidades Hospitalares executem em serviços (quantitativo) e o restante a entidade faz as aplicações para melhoria de seus serviços (qualitativos). Ou seja, a SMS levanta a demanda reprimida de pacientes que estão nas filas aguardando procedimentos cirúrgicos e ou exames conforme o perfil assistencial da Unidade Hospitalar e pactua através de Plano Operativo que é assinado pela gestor municipal de saúde e o representante legal do hospital. E, dessa forma, tem procedido para com todos os hospitais como Hospital Santa Helena, Hospital Geral, Lions da Visão, Antiga Santa Casa e Hospital do Câncer.

– A SMS salienta que toda proposta é encaminhada para o Conselho Municipal para pactuação e aprovação no pleno com emissão de resolução aprovando ou não as propostas apresentadas.

– Nesse sentido, a SMS estranha a deturpação do termo pronunciado pelo representante legal da Unidade Hospitalar onde cita que a SMS cobra “pedágios de 20%” sobre os valores das emendas parlamentares e sendo interpretado na imprensa como propina. Sendo, na verdade, que os 20%, são serviços prestados direto pela Unidade Hospitalar ao paciente SUS que está na fila aguardando.

– As emendas quando pactuadas no conselho municipal e não tendo nenhuma pendência na execução de emendas anteriores, os recursos dessas novas emendas são repassados antecipadamente no montante total à Unidade Hospitalar que fica com o prazo de 12 meses para prestar os serviços dos 20% pactuados à população do município.

– Diante do ocorrido, a SMS tomará as providências cabíveis em relação distorções dos fatos.

(Com informações da Assessoria)

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