O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidélis, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos) suspenda imediatamente uma propaganda na qual aparecem as imagens de um ator contando notas de R$ 100 e de uma mulher vestida de palhaça. A alusão seria a pagamento de propina a políticos.
A decisão em caráter liminar atendeu pedido da defesa do prefeito e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB).
O magistrado acolheu o argumento de que a propaganda é dominada por cenas que detém a utilização de atores, efeitos visuais com exibição de troca de imagens, fotos, caracteres dos candidatos em cenas externas e utilização de computação gráfica, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Os advogados ainda argumentaram na ação que a propaganda de Abílio é narrada por locutor, que comenta a suposta existência de gastos astronômicos de adversários com campanha, promessa de cargos, loteamento de secretarias.
Além disso, as propostas dos candidatos se passam em um cenário exclusivamente virtual, com desenhos e efeitos especiais.
A decisão judicial determina que Abílio “se abstenha de veicular em seu programa eleitoral, as imagens combatidas pelo representado [Emanuel Pinheiro]”.