A conclusão das investigações sobre a contaminação dos petiscos que causaram a morte de vários cachorros no Brasil resultou no indiciamento de quatro pessoas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Os investigados são ligados à empresa Tecnoclean e serão responsabilizados pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Durante o inquérito policial, foram investigadas as mortes de 14 animais, em Belo Horizonte (MG) e Piumhi (MG), e também em São Paulo, além de mais de 40 intercorrências. Em setembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) interditou a fábrica de petiscos.
De acordo com a delegada Danúbia Quadros, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Consumidor, durante o trabalho investigativo, foi constatado que a empresa Tecnoclean teria repassado para a fabricante dos petiscos, Bassar, um produto de grau técnico como sendo de grau alimentício.
“Ou seja, produto que somente poderia ser repassado para o ramo industrial, produto monoetilenoglicol, que é altamente tóxico se consumido por pessoas ou por animais”, esclareceu durante coletiva, nesta segunda-feira (5).
Ainda segundo a delegada, no curso das apurações foi evidenciada que teria ocorrido a incorreta identificação dos rótulos por falha no sistema de rastreabilidade pela Tecnoclean. Conforme apurado, a fornecedora compraria o monoetilenoglicol de uma outra empresa e trocava o rótulo para revender à fabricante dos petiscos.
“Houve a identificação dessa incorreta rotulação desse barris que foram acondicionados no mesmo local, de acordo com provas carreadas aos autos – o monoetileno ao lado no propilenoglicol -, e essa identificação incorreta dos rótulos também foi identificada como sendo a empresa Tecnoclean, tendo assumido o risco de produzir o resultado morte e a contaminação que ocorreu em todo o território nacional”, expôs.
Danúbia explicou que a pena prevista para a prática do crime pelo qual os suspeitos foram indiciados varia entre 10 e 15 anos de reclusão, além de multa. “Crime esse considerado hediondo pela legislação brasileira”, conclui.
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(Com Assessoria)