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Nova carteira de identidade nacional adota o CPF como número de registro geral

Politec orienta estabelecimentos comerciais a aceitarem CPF como o número de registro geral, não mais exigir o RG

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Nova carteira de identidade nacional adota o CPF como número de registro geral
(Foto: reprodução / Politec)

Os documentos de identificação civil emitidos a partir de 6 de março de 2023, no modelo carteira de identidade nacional (CIN), adotam o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional. Sendo assim, os documentos no novo modelo não contém mais o número de Registro Geral (RG) Estadual, como era feito no modelo anterior.

O Decreto Federal 10.977, de fevereiro de 2022, estabelece que a carteira de identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. Desta forma, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) orienta que os estabelecimentos comerciais passem a aceitar o número do CPF como o número de registro geral nos casos em que houver obrigatoriedade de preenchimento do campo corresponde nos procedimentos cadastrais.

“Temos recebido muitas dúvidas de cidadãos que emitiram a Carteira de Identidade Nacional e tiveram seus cadastros negados por não haver mais o número do Registro Geral. Nestes casos, nós orientamos que os comerciantes utilizem o número do CPF no campo do número do RG, uma vez que estes passam a ter o mesmo número no novo modelo de carteira de identidade’’, explicou a diretora.

A unificação dos números de registro do cidadão por meio do CPF visa auxiliar no combate à fraude, como falsidade ideológica, e garantir mais segurança para a população.

O processo de emissão da nova identidade é feito por meio das unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec. Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

Caso o sistema constate alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa deverá buscar a regularização dos dados junto aos postos da Receita Federal, Correios ou Caixa Econômica Federal.

Na Carteira de Identidade Nacional o requerente poderá solicitar a inclusão dos seguintes dados opcionais, desde que apresente o documento físico no ato da solicitação. Sendo eles: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; DNI (Documento Nacional de Identificação); CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS/PIS/PASEP; Certidão Militar; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Identidade Profissional; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.

A primeira via da nova identidade é gratuita para as versões física, em cédula, e digital – que poderá ser acessada pela plataforma gov.br após a confecção da versão física. Já o modelo impresso em cartões de policarbonato tem a taxa de R$ 99,53 para emissão.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos) não precisará fazer a atualização de forma imediata.

(Com Assessoria)

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