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MP não vê compra de votos e dá parecer contra cassação de Lucimar

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MP não vê compra de votos e dá parecer contra cassação de Lucimar

Ednilson Aguiar/Olivre

 Lucimar Campos

Lucimar Campos recebeu parecer favorável para julgamento no TRE

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável ao recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM) e pediu que ela seja absolvida da condenação por abuso de poder político. A procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo pediu, ainda, a extinção do processo contra o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) Eduardo Vizotto.

Lucimar foi cassada no dia 2 de outubro de 2017, por decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, acusada de compra de votos nas eleições de 2016, mas continua no cargo. O parecer do MPE ainda vai ser avaliado no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o relator do caso é o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda.

A ação de investigação judicial eleitoral que resultou na cassação da prefeita foi movida pelo candidato derrotado Pery Taborelli (PSC). Taborelli apresentou o vídeo de uma reunião que, segundo ele, demonstra o uso da máquina pública para conseguir votos, por meio de promessas de poços, asfalto e caminhão-pipa feitas por Chico Curvo e por Vizotto, então na presidência do DAE.

Para a procuradora, o vídeo não demonstra compra de votos. “Não há, em nenhum momento das falas, pedido de votos condicionados a oferta de vantagens destinadas a satisfação de interesses privados e mesquinhos eleitores. O que tem ali são promessas de melhorias para o bairro Portal da Amazônia e adjacências”, afirmou, no parecer.

“Se as promessas foram ou não suficientes para convencer os eleitores ali presentes, isto não configura compra de votos. Longe disto, isto é manifestação eloquente de discurso político-eleitoral: identificar deficiências (falta de água e ruas sem asfalto), propor melhorias (poço artesiano e pavimentação), demonstrar obter aporte financeiro para a consecução dos objetivos e pedir votos”, completou.

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