Testemunhas de crimes e pessoas que colaboram com investigação policial em Mato Grosso terão proteção do estado contra ameaças. Elas vão integrar um programa específico de segurança e proteção à vida, no caso de coação.
O Programação de Proteção às Vítimas e Pessoas Ameaçadas (Provita-MT) deverá garantir a integridade física e psicológica, com assistência psicossocial e jurídica.
O serviço estará disponível para pessoas em colaboração com investigações ou processos criminais, ou que tenham presenciado crimes e estejam sob coação ou exposição a graves ameaças. Além da vítima direta, o programa deverá oferecer segurança para os familiares.
O termo de instalação do programa foi assinado ontem (16) pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O Provita-MT se baseia em um programa homônimo do Ceará.
Podem pedir a proteção representante do Ministério Público; a autoridade policial que conduz a investigação criminal; o juiz competente para a instrução do processo criminal; órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos Direitos Humanos.
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está amparado pela Lei Federal nº 9.807/1999, que estabelece normais para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e está regulamentado pelo Decreto nº 1.266 de 25 de janeiro de 2022.
(Com Assessoria)