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Universidade de Cuiabá (Unic) do Grupo Kroton
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através da Segunda Câmara de Direito Privado, determinou ao Grupo Kroton (Iuni Educacional S/A), que detém a Universidade de Cuibá (Unic), o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A empresa deverá pagar R$ 20 mil a aluno, de Sorriso, por entregar o diploma três anos após a conclusão do curso.
De acordo com o processo, o aluno concluiu o curso de Gerenciamento de Redes de Computadores em 2009, mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A empresa atribui a demora ao trâmite do MEC. No entanto, ficou constatado que a faculdade protocolou um pedido de reconhecimento do curso em 2006, arquivado em 2008, e só realizou novamente o pedido em 2010. Segundo a desembargadora-relatora Clarice Claudino da Silva, isso caracteriza negligência da instituição, justificando a indenização.
A desembargadora ainda ressaltou que o comportamento fere o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois ocasionou transtornos que ultrapassam o cotidiano. “[O recorrente] criou expectativa de que, com a graduação e o registro definitivo do diploma no CREA, sua colocação no mercado de trabalho e sua subsistência melhorariam, sem, contudo, obter êxito”, explicou.
(Com informações da Assessoria)