A Justiça Federal as regras para a aplicação de anestesia em pacientes nos consultórios odontológicos. Os consultórios terão que se adequar para usar remédios controlados, como opióides e sedativos.
Os procedimentos mais comuns são a aplicação de anestesia local, aquela injetada na gengiva, e o uso de máscara com o gás óxido nitroso, inalado junto com o oxigênio. Eles são usados para evitar pânico ou ansiedade do paciente.
A restrição para os remédios controlados foi um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Os médicos queriam a suspensão do uso, pois a aplicação pode deixar os pacientes inconscientes e os dentistas não teriam preparo para lidar com o risco.
A Justiça acatou parcialmente o recurso. Manteve o uso com a condição de que os consultórios cumpram quesitos do Conselho Federal de Medicina (CFM), como ter sala de recuperação pós-anestesia e o mesmo dentista não poderá atender o cliente e fazer a aplicação da anestesia com remédio controlado.
O que diz o CFO?
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) disse em nota que irá se manifestar sobre a mudança ao ser notificado da decisão. Disse que a resolução CFO 51/2004 continua vigente, podendo os procedimentos descritos serem executados.
“O CFO ressalta ainda que está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente”, diz a nota.