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Juiz de Sinop recebeu pagamento de R$ 503,9 mil do Tribunal de Justiça em julho

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Juiz de Sinop recebeu pagamento de R$ 503,9 mil do Tribunal de Justiça em julho

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Juiz Mirko

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, recebeu R$ 503.928,79 brutos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no mês de julho.

Foram descontados R$ 88.235,77 da Previdência e de imposto de renda. No total, a remuneração líquida do magistrado foi de R$ 415.693,02.

O teto salarial da carreira dos magistrados, no entanto, tem como referência o que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, um ministro da corte ganha R$ 33,7 mil por mês. 

Em nota, o TJ esclareceu que o magistrado recebeu o pagamento da diferença de entrância entre o período de 29/5/2004 a 31/12/2009.

O pagamento foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido da Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam).

‘Acúmulo’ de comarcas

As entrâncias são as comarcas nas quais os juízes trabalham. Em Mato Grosso, elas são divididas em quatro categorias: primeira entrância, segunda entrância, terceira entrância e entrância especial.

No primeiro nível, estão as cidades menores, com menor volume de processos e de complexidade de trabalho. Já na entrância especial, estão as maiores cidades do Estado: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Assim, entre elas, também há diferenças de salário. 

A assessoria do TJ explicou que, como o Estado ficou cerca de dez anos sem promover concursos públicos para magistrados, muitos juízes “acumularam” comarcas para substituir colegas que haviam se aposentado ou que estavam em licenças médicas.

No caso de Mirko Giannotte, ele não teria recebido essas diferenças salariais.

Salário de juiz de Sinop


Veja a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça:

“Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT.”

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