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Assombrado pelo medo: Homem preso injustamente tenta refazer a vida

Leandro Soares conseguiu provar a inocência, mas ainda vive assombrado pelo medo e pela dificuldade em retomar a sobrevivência

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Assombrado pelo medo: Homem preso injustamente tenta refazer a vida
"Acabaram com a minha vida", define Leandro sobre o que aconteceu nos últimos anos (Foto: Natália Araújo / O LIVRE)

“Como refazer a vida após uma prisão injusta?” Essa é a pergunta que Leandro Soares, de 34 anos, se faz diariamente. Acusado por um crime que não cometeu, ficou detido até conseguir comprovar a inocência. Mas, ainda assim, meses depois de ser liberto, ainda vive preso nos impasses para retomar a sobrevivência.

Há sete meses, a “liberdade cantou” para Leandro após seis anos, nove meses e seis dias preso. Foram mais de cinco anos dentro da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste (295 km de Cuiabá) e quase um, em prisão domiciliar. A sentença previa uma pena total de 20 anos e seis meses de reclusão devido a um latrocínio ocorrido em janeiro de 2015.

Desde que foi detido, acusado de participar do crime, Leandro tentou provar sua inocência, mas não era ouvido. Em 2021, após uma prova cabal aparecer e uma das vítimas se retratar quanto as acusações, a Justiça reconheceu que o rapaz não tinha envolvimento no latrocínio.

Em novembro do ano passado, após ser colocado em liberdade, Leandro foi homenageado nomeando uma nova ala na cadeia.

“O que isso adiantou? Mudou o quê?”, questiona indignado. “Acabaram com a minha vida, com a minha família, acabaram comigo”, essa é a definição de Leandro quanto ao que aconteceu nos últimos anos. Enquanto fala, os olhos enchem de lágrimas, de dor, revolta e indignação. Depois, vai para a porta de casa, onde se agacha, acende um cigarro e é levado pelos pensamentos.

Um dia após o outro

Apesar da dor que ainda o assola, Leandro tenta reconstruir a vida, conseguir um emprego para se sustentar e cuidar da família. Atualmente, a renda vem de um dos enteados do rapaz, ou seja, um salário mínimo vindo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao qual o garoto tem direito por conta de uma deficiência.

Fabiana Feitoza, de 36 anos, companheira de Leandro, está afastada do trabalho por conta de um desgaste na coluna que já se estendeu por quatro centímetros, segundo a cozinheira.

Quando foi preso, Leandro trabalhava na roça, um serviço bastante puxado. No ano passado, enquanto ainda estava preso, realizou uma cirurgia por conta de uma úlcera gástrica perfurada e agora não pode mais exercer atividades em que precise pegar peso. Às vezes, para levantar algum dinheiro, Leandro cata latinhas ou capina lotes, mas o preço é cobrado logo depois: dores insuportáveis no tronco corporal.

Leandro busca condições para sobreviver junto com a família que formou com Fabiana e os enteados (Foto: Natália Araújo / O LIVRE)

A família mora de aluguel e se desdobra para conseguir arcar com todas as contas que acabam atrasando. Leandro conta que a Prefeitura de Mirassol pagou três meses de aluguel, mas depois não auxiliou mais, diz a família. Neste mês, por exemplo, no dia seguinte ao vencimento do aluguel, a proprietária do imóvel já ligou cobrando o pagamento.

Há mais de um ano Fabiana não sabe o que é ir ao mercado e escolher as coisas para comprar. Desde que foi afastada e as contas passaram a apertar, a família depende do padecimento alheio. Segundo a mulher, a fome já bateu forte, há dias em que não tem mistura para o almoço ou janta.

“Não estão nem aí para mim”, diz quanto ao poder público. “Eu queria um salário digno para poder sustentar minha família, sem passar dificuldades, necessidades”, pede.

Indenização

Uma ação com pedido de indenização para Leandro está correndo na Justiça, proposta pelas advogadas Jacqueline Oliveira Mesquita e Daiane Rodrigues Gomes Coelho. As duas profissionais foram as responsáveis pelo pedido de revisão criminal que inocentou Leandro. Porém, a prova que embasou a solicitação foi encontrada pelo defensor público Guilherme Rigon.

A solicitação é que sejam pagos os lucros cessantes, ou seja, o que ele receberia caso estivesse trabalhando, no período em que esteve preso, desde o dia da detenção até a data da expedição do alvará de soltura. Isso totaliza pouco mais de R$ 155 mil.

Por danos morais, Leandro pediu que fossem solicitados R$ 3.350.000,00. Isso representaria uma média de R$ 56 por hora que passou preso em mais de seis anos de uma pena que ele não deveria ter cumprido. “Se eu fosse errado, estaria pagando pelo crime. Então, eles têm que pagar também pelo erro deles”, diz , com relação ao Estado.

Casos semelhantes

Outros pedidos de indenização já foram contemplados pela Justiça brasileira (Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões (após redução de R$ 1 milhão) por danos morais ao artista plástico Eugênio Fiúza Queiroz, além de uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos mensais, retroativos até a data que foi preso.

O homem passou 18 anos detido após ser confundido com um estuprador conhecido como Maníaco do Anchieta.

No Distrito Federal, em março deste ano, a segunda instância do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou, de forma unânime, o DF a pagar R$ 100 mil a Lucas Moreira de Souza. O rapaz ficou preso por três anos por roubo qualificado e tentativa de latrocínio.

Em 2011, o ex-mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, de 63 anos, conseguiu o direito de receber o restante de sua indenização avaliada em R$ 2 milhões. O homem passou 19 anos na cadeia por ser homônimo de um acusado de cometer homicídio. Ao sair do presídio, Marcos estava cego e tuberculoso, e também perdeu a mulher ao ser preso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o ex-mecânico como a vítima do “maior e mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”. Marcos nem chegou a ver o restante do dinheiro, faleceu aproximadamente uma hora depois de receber a notícia da vitória na batalha judicial.

Pedido contestado

O pedido de indenização de Leandro ainda não tem decisão judicial. Passou pela fase de contestação pelo Estado, na qual a Procuradoria Geral alega que “não houve erro judiciário algum.” Portanto, não precisaria do pagamento de indenização.

O documento assinado pela procuradora Gabriela Novis Neves Pereira Lima, argumenta que “o que houve foram fatos novos que não existiam à época da prisão e condenação e ficou constatado que LEANDRO foi vítima de uma associação criminosa que atuava na região de Mirassol e Quatro Marcos, com roubos e morte e o incriminaram injustamente.”

Para a PGE, no caso de Leandro não houve erro judiciário. (Foto: Mayke Toscano / Secom-MT)

A PGE defende que não houve ilegalidade, afinal, a prisão de Leandro foi revogada assim que a inocência foi comprovada. Portanto, “inexiste o dever do Estado de Mato Grosso em indenizar na medida em que agiu em estrito exercício regular de direito de acordo com os elementos de provas existentes nos autos à época da condenação.”

O LIVRE entrou em contato com a PGE e questionou se houve erro na investigação policial, afinal, uma arma do crime e o responsável foram encontrados depois que Leandro havia sido julgado, e também como reparar o prejuízo, inclusive financeiramente, de um ser humano acusado de um crime que não cometeu e que perdeu trabalho e convívio familiar por isso.

Via assessoria de imprensa, a PGE informou apenas “que já se manifestou nos autos.”

Visita do Município

O serviço de Assistência Social de Mirassol D’Oeste informou que visitaria Leandro na tarde desta segunda-feira (16) para averiguar a situação.

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