Cidades

HMC suspende visitas após greve da categoria de enfermagem

Mais de 50% dos enfermeiros e técnicos de enfermagem não compareceram ao trabalho nesse dia de mobilização nacional da categoria

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HMC suspende visitas após greve da categoria de enfermagem
(Foto: Luiz Alves / Secom)

Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho suspendeu as visitas a pacientes, nesta quarta-feira (21), por conta da greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. A medida foi necessária por conta da ausência de mais de 50% dos profissionais, que não compareceram ao trabalho e vários bateram ponto e abandonaram o plantão.

Paulo Rós, diretor-geral da ECSP, explica que a direção do HMC não foi oficializada sobre a paralisação. “Fomos surpreendidos com o número de profissionais que não compareceram ao trabalho. Infelizmente tivemos que suspender as visitas, pois estamos atendendo com o número extremamente reduzido. O efeito da greve é extremamente danoso aos usuários do SUS”, destacou Rós.

A Desembargadora Federal do Trabalho, Adenir Alves da Silva Carruesco deferiu na terça-feira (20), o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (SINDESSMAT) de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT) não dê início à paralisação anunciada, ou se iniciada, que a encerre imediatamente, devendo, ainda, evitar ações que impliquem na redução ou tolhimento da prestação integral dos serviços essenciais em atendimento.

“Havendo descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais] a cargo do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso. Como consequência, será passível de desconto salarial do empregado que der início à paralisação da atividade, ficando, desde já, autorizada as empresas integrantes do Suscitante a efetivar o desconto”, diz trecho da decisão.

A paralisação de 24 horas da categoria de enfermagem é articulada pelo Sinpen-MT, em defesa da implementação do piso salarial (Lei 14.434/22).  Contudo, da forma registrada na decisão judicial do TRT23, “verifica-se que o motivo determinante para deflagração do movimento paredista está relacionado ao Poder Judiciário, inexistindo qualquer tratativa ou negociação acerca da matéria com os empregadores”. Em outras cidades do país também ocorre a mobilização da categoria.

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(Com Assessoria)

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