Política

Fim da novela: TSE mantém Gilberto Mello inelegível e Juca do Guaraná continua na AL

Com a decisão, Juca do Guaraná mantém o cargo e delegado Claudinei perde a esperança de retornar a AL

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Fim da novela: TSE mantém Gilberto Mello inelegível e Juca do Guaraná continua na AL

O Tribunal Superior Eleitoral não deu prosseguimento ao recurso ordinário que tinha como objetivo reverter a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello, a deputado estadual na eleição de 2022.  Como consequência, fica tudo como está nas cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o deputado Juca do Guaraná (MDB), que perderia o cargo caso os votos de Mello fossem computados, pode respirar aliviado.

A decisão sobre o recurso foi proferida na sexta-feira(3) e ao mesmo tempo que traz tranquilidade para Juca do Guaraná, joga um balde de água fria sobre as pretensões do ex-deputado Delegado Claudinei (PL), que assumiria a vaga.

Com a decisão, Juca do Guaraná continua na vaga de deputado estadual. Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

Como o sistema de votos para deputado é proporcional, se Mello tivesse uma resultado favorável, seriam computados os 7.260 votos dele no pleito ao partido, abrindo a vaga para Claudinei.

O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães teria se tornado inelegível por conta de um processo de improbidade administrativa em recursos federais destinados à Assistência Social do município. Contudo, ele alegou que a questão não envolveu dolo – interesse deliberado em fazer – e nem teve como resultado os ganhos e nem o atendimento de interesses próprios.

Na avaliação de Mello, os dois quesitos o desenquadravam do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990, usada para justificar a cassação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral.

No entanto, o argumento não foi aceito pelo TSE e, conforme a decisão, que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski, não era coeso. Segundo o magistrado, está claro que houve omissão do gestor em fazer as prestações e contas e também tomar medidas para que o desvio não acontecesse.

” A Corte de Contas anotou ainda que, ao assumir a prática da conduta omissiva, ora recorrente pretendeu atribuir a culpa pela irregularidade ao seu sucessor na Prefeitura, não obstante a responsabilidade deste já tivesse sido afastada, por haver adotado “as medidas legais …Tomando por base esse contexto, expressamente consignou que um gestor minimamente diligente, ao contrário do candidato, ‘teria adotado medidas que pudessem mitigar os riscos de extravio da documentação apta a cumprir com o encargo de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos'”, cita em trecho da decisão.

Com relação ao caso de improbidade, o ministro fez ainda seguinte consideração: ” o candidato, de modo livre e consciente, agiu para não apresentar as contas relativas à avença celebrada pelo Município com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)” e ainda conclui: “TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência dacláusula de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990”.

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