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Feridas da escravidão: idoso de 72 anos recebe primeira certidão de nascimento

Márcio trabalha em situação análoga a escravidão, foi resgatado e disse que nunca foi sequer no médico

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Feridas da escravidão: idoso de 72 anos recebe primeira certidão de nascimento

Aos 72 anos de vida, um idoso, morador de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá) recebeu o seu registro de nascimento. O documento é o primeiro de qualquer cidadão e um direito, que foi negado a ele.

O idoso, que agora tem oficialmente o nome de Márcio, conta que durante sua vida sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situações análogas à escravidão, e por esse motivo não teve respeitado o seu direito à documentação básica, como é garantido pela Constituição Federal brasileira de 1988. “Eu não era nem cidadão.”

O idoso, que vivia em situação de vulnerabilidade social, está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que enviou um ofício solicitando agilidade no andamento do processo.

Durante a audiência, o senhor de 72 anos foi questionado sobre como fazia para ir ao posto de saúde ou ao médico, e respondeu que nunca havia ido ou utilizado nenhum serviço do tipo. Outra curiosidade do caso foi a escolha do nome. Anteriormente, o senhor era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas.

No texto da sentença, a magistrada de Campinápolis afirma que “aqueles que não possuem registro, vivem em condição de invisibilidade social, situação experimentada pelo requerente, que não possui o instrumento que possibilita o exercício do direito ao nome e toda a proteção jurídica a tal direito da personalidade: o registro”.

“Além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, eis que sua inexistência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos e/ou privados”, complementou a magistrada.

Para garantir a celeridade nos direitos devidos a Márcio, a juíza oficiou o Cartório de Registro Civil para que efetuasse o registro em até cinco dias após a sentença e também para que remetesse a via da respectiva certidão à Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinápolis, para ser retirada pelo idoso.

(Da Assessoria)

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