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Ex-senador é condenado a devolver R$ 94 mil e tem direitos políticos suspensos

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Ex-senador é condenado a devolver R$ 94 mil e tem direitos políticos suspensos

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara federal de Cuiabá, condenou o ex-senador por Mato Grosso, José Aparecido dos Santos, o “Cidinho” (PR-MT), a devolver R$ 94,6 mil aos cofres públicos, além do pagamento de mais R$ 47,3 mil a título de danos coletivos.

A condenação, que aconteceu no âmbito da Operação Sanguessuga, é do dia 5 de abril e foi disponibilizada no Diário de Justiça desta segunda-feira (6).

Além de Cidinho, também foram condenados os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Os dois firmaram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o que foi usado como base para a condenação.

Conforme a ação, os três teriam formado uma organização especializada no fornecimento fraudulento de ambulâncias, veículos de transporte escolar e equipamentos médico-hospitalares, entre outro itens. Os contratos eram firmados com prefeituras e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em todo o país, “apropriando-se de vultosos recursos federais provenientes da União”.

Narra a denúncia que entre dezembro de 2002 e junho de 2004, Cidinho, quando prefeito de Nova Marilândia (250 km de Cuiabá), firmou três contratos com a empresa dos condenados, no intuito de adquirir uma ambulância para o “fortalecimento do Sistema Único de Saúde”.

No entanto, o ex-senador não teria feito uma licitação para tomada de preços, mas “fracionou indevidamente o objeto da licitação, de modo a
tornar possível a adoção da modalidade convite, em dois procedimentos apartados”.

Com a medida, segundo denuncia do MPF, houve superfaturamento por parte dos empresários.

Ao analisar o caso, o juiz acatou de forma parcial a denúncia do MPF e condenou os empresários pela prática de três crimes, entre eles o de recebimento de vantagens indevidas. Já Cidinho foi condenado por facilitar e permitir que outras pessoas recebam vantagens indevidas e ainda frustrar um processo licitatório.

Todos foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 94.618,08, e ao pagamento de multa no valor de R$ 47.309,04. Ainda, todos estão proibidos de firmar contratos ou receber benefícios do Poder Público e tiveram os direitos políticos suspensos.

Outro lado

O LIVRE tentou contato com o ex-senador por meio de seu telefone, porém não teve as ligações atendidas.

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