Política

Em decisão unânime, TJ não acata ação do MPE e mantém proibição de passaporte sanitário em MT

Lei sancionada em 2022 foi uma iniciativa do deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani

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Em decisão unânime, TJ não acata ação do MPE e mantém proibição de passaporte sanitário em MT

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve em vigor a Lei nº 11.685/2022, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que proíbe a exigência do passaporte sanitário em estabelecimentos públicos e privados do Estado.

A decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça, que julgou a ação do Ministério Público improcedente foi publicada nesta segunda-feira (13).

Em seu voto, a relatora Maria Helena Póvoas garantiu a constitucionalidade da lei e ressaltou a priorização da liberdade de locomoção em Mato Grosso. Ela foi acompanhada por todo o colegiado.

“Considerando que a matéria está inserida na competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre proteção e defesa da saúde, e tendo a lei estadual, com base nos direitos fundamentais da pessoa humana, priorizado os princípios da igualdade e da liberdade de locomoção, visando evitar o tratamento discriminatório e/ou vexatório, não há falar em inconstitucionalidade da norma que veda a instituição de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público, por meio do ex-procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges ingressou com a ADI, solicitando a suspensão imediata dos efeitos da lei, alegando inconstitucionalidade.

Proposta pelo deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani, a lei foi aprovada em sessão extraordinária durante recesso, em janeiro de 2022, com os votos da maioria dos parlamentares, após grande comoção popular.

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei em março do mesmo ano.

Clique aqui e veja decisão na íntegra.

(Da Assessoria)

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