O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que visa proteger crianças e adolescentes contra a violência na internet. O texto, divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), transforma em crime a prática de “intimidação sistemática virtual”, conhecida popularmente como cyberbullying.
A nova lei estabelece penas de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
O que é cyberbullying?
Podem ser classificados como cyberbullying comportamentos agressivos e prejudiciais praticados online. Geralmente, eles têm o objetivo de intimidar, humilhar ou causar danos emocionais a uma pessoa.
Isso pode incluir o compartilhamento de mensagens, disseminação de boatos, criação de perfis falsos para difamação e até a manipulação de imagens ou vídeos para constranger a vítima.
Exemplos:
- a criação de memes depreciativos,
- insultos repetidos em redes sociais,
- exposição não consensual de informações pessoais
Qual a opinião de especialistas?
Em entrevistas ao site Mobile Time, Patricia Peck, sócia-fundadora do escritório Peck Advogados, explicou bullying e cyberbullying são termos presente na legislação brasileira desde 2015, mas até então não eram abordados como crimes.
Já Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, avaliou a lei como importante por impor punições mais severas para o cyberbullying, em comparação com a intimidação no mundo real.
Quem pode ser punido?
Pellon destaca ainda o fato de a nova lei ampliar a responsabilidade penal para administradores e líderes de grupos nas redes sociais ou aplicativos. Ou seja, não apenas o autor da intimidação pode ser punido, mas também o administrador que permitiu que esse tipo de ato ocorresse.
Além do cyberbullying, a lei classifica como crime atos como induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação transmitidos pela internet ou redes sociais. Neste caso, as práticas serão abordadas como crimes hediondos, tendo punição semelhante à pedofilia, por exemplo.