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CNJ diz que não autorizou pagamentos de supersalários a juízes de MT

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CNJ diz que não autorizou pagamentos de supersalários a juízes de MT

Ednilson Aguiar/O Livre

Fachada do Palácio da Justiça

Prédio do Palácio da Justiça, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nota negando que tenha autorizado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar valores “vultuosos” a 84 magistrados referentes a acúmulo de comarcas entre 2005 e 2009. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, de Sinop (a 503 km de Cuiabá), recebeu o maior valor: quase R$ 504 mil no mês de julho. 

Em nota divulgada na noite de segunda-feira (14/08), o TJ justificou ter feito os pagamentos com base na decisão nº 5855-96.2014 do CNJ. Já na resposta divulgada nesta terça (15/08), o CNJ esclareceu que essa decisão se referiu especificamente ao pagamento de R$ 29 mil a uma juíza e que não valia para outros casos. 

O CNJ lembrou ainda que, em 2009, editou uma portaria determinando que o TJ suspendesse esse tipo de pagamento.

‘Para todos ou para ninguém’

Mais cedo, também nesta terça, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) justificando os pagamentos. A entidade frisou que os valores são referentes ao período de 2004 a 2010, além de terem sido corrigidos pela inflação. Além disso, explicou que, à época, a diferença de salário entre as entrâncias da Justiça Estadual representavam 10%. Hoje, são 5%.

Questionado sobre a posição do CNJ, o presidente da Amam, José Arimatéia Costa Neves, disse que há contradições na posição do órgão. “Existe uma resolução do mesmo CNJ que determina o pagamento igualitário. Ou seja: paga para todos ou não paga para ninguém”, declarou, em entrevista ao LIVRE.

“Ao conceder a diferença de substituição para um juiz, o ministro permitiu o pagamento a todos. O que o TJ fez foi pegar a decisão e estendê-la aos outros. Essa é a lógica do que aconteceu”, explicou.

Acúmulo de comarcas

As entrâncias são as comarcas nas quais os juízes trabalham. Em Mato Grosso, elas são divididas em quatro categorias: primeira entrância, segunda entrância, terceira entrância e entrância especial.

No primeiro nível, estão as cidades menores, com menor volume de processos e de complexidade de trabalho. Já na entrância especial, estão as maiores cidades do Estado: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. 

A assessoria do TJ explicou que, como o Estado ficou cerca de dez anos sem promover concursos públicos para magistrados, muitos juízes “acumularam” comarcas para substituir colegas que haviam se aposentado ou que estavam em licenças médicas.

Veja o que disse o CNJ:

“O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esclarece que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop/MT, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79.

Em nota à imprensa, o TJMT disse que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância. Cabe ressaltar que esta decisão (PP 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação.

O ministro Corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Passivos altos e não discriminados 

O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma situação grave e complexa. Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ. Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.

Além do caso autorizado pelo Ministro Corregedor no PP 5855-96, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00 e que foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ.” 

Veja o que disse o Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

“Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT.”

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