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Cidades de “alto risco”: governo de MT libera comércio não essencial com 70% da capacidade

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André Souza

As cidades mato-grossenses classificadas com o alerta laranja – “alto risco” de contaminação pela covid-19 – vão poder abrir estabelecimentos comerciais que estão fora a lista de atividades essenciais. A decisão foi tomada pelo governador Mauro Mendes (DEM), em um decreto datado desta sexta-feira (24).

A capacidade de funcionamento é a única restrição. Os estabelecimentos devem receber apenas 70% do público que comportariam.

Na prática, a medida libera todas as atividades econômicas de Cuiabá e Várzea Grande, cidades para as quais o juiz José Leite Lindote determinou mais 14 dias de quarentena obrigatória.

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E, mesmo os municípios que acabarem recebendo um alerta vermelho – de “risco muito alto” de contaminação pelo novo coronavírus -, poderão manter o comércio não essencial funcionando.

No caso desses, a clientela tem que ser limitada a 50% da capacidade do estabelecimento.

Isso significa dizer que até mesmo shoppings centers poderão voltar a funcionar. Academias, salões de beleza e barbearias já haviam sido incluídas por Mendes na lista de atividades essenciais na última terça-feira (21).

Pelo decreto do governo do Estado, shoppings vão poder reabrir em Cuiabá e Várzea Grande (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Ainda no decreto, o governo sugere a possibilidade do comércio virtual e entrega pelo sistema delivery.

Para essas duas classificações de risco continuam proibidas somente a realização de qualquer atividade de lazer que gere aglomeração como jogos de futebol, festas e confraternizações, mesmo que em ambiente domiciliar.

E os prefeitos?

A exemplo da primeira vez que o juiz Lindote determinou a quarentena obrigatória – orientando as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande a seguirem as orientações do decreto estadualo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ainda deve ter que publicar uma versão municipal dessas novas regras.

E o decreto de Mauro Mendes até deixa os prefeitos “livres” para decretarem medidas mais restritivas. Entretanto, as decisões devem ser justificadas ao governo do Estado com “dados concretos” da pandemia em cada região.

As alterações foram feitas no decreto nº 522, de 12 de junho, que instituiu o sistema de classificação de risco por cores.

As novas regras preveem ainda o uso dos órgãos de segurança para rondas ostensivas na fiscalização para o cumprimento das novas medidas.

As pessoas que descumprirem as normas poderão responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os estabelecimentos que não estiverem seguindo as regras podem ser interditados.

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