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Juiz prolonga quarentena, multa prefeito e libera academias e salões

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Reinaldo Fernandes

O juiz da Vara de Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. Na decisão, ainda multou o prefeito Emanuel Pinheiro em R$ 200 mil e o secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, em R$ 100 mil por descumprimento de ordem judicial. 

O novo prazo passou a vale à meia noite desta sexta-feira (24). A prorrogação foi pedida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Conforme o juiz Lindote, apesar de terem baixado o nível de risco de contágio, Cuiabá e Várzea Grande continuam com “alta” probabilidade de disseminação do novo coronavírus. 

“Extrai-se do boletim informativo de 23/07/2020, no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o cenário epidemiológico da covid-19 em Mato Grosso, sendo 41.016 casos confirmados, 21.745 recuperados, 17.773 em monitoramento e 1.498 óbitos. Dessa forma, permanecem sólidos os fundamentos que ensejaram o deferimento da tutela antecipada de urgência”, pontua o magistrado. 

Lindotte também atualizou as medidas de restrição para incluir as atividades das academias de ginásticas, salões de beleza e barbearia no rol das atividades consideradas essenciais. Com isso, subiu para 60 profissões autorizadas a atender o público no horário comercial. 

LEIA TAMBÉM

Na soma dos 120 dias de pandemia, Cuiabá ficará 90 sob quarentena. 

Decreto demorado e velório de pastor 

O prefeito Emanuel Pinheiro e o secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, foram multados com apontamento de omissão e atraso no cumprimento de ordem judicial.  

O juiz entendeu que os gestores descumpriram sua decisão em dois momentos. No primeiro, se demorou a publicar o decreto municipal nos moldes do decreto estadual no dia 25 de junho. O prefeito anunciou as medidas já o início da tarde. 

No segundo, houve omissão ao permitir que, em 8 de julho, cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao velório/sepultamento do pastor da Assembleia de Deus, Sebastião Rodrigues de Souza.  

“A Polícia Militar e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração, mas trataram o evento como um ato excepcional, o que certamente é contrário ou não contribui ao combate à covid-19”, ressaltou o juiz. 

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