Ednilson Aguiar/O Livre

Tribunal de Contas - TCE-MT

Depois de dois anos discutindo a questão, a Assembleia Legislativa definiu um rito para escolher os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O projeto de resolução foi aprovado em primeira votação em setembro e chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na semana passada e ainda será analisado na comissão. O texto aprovado é um substitutivo integral assinado por “lideranças partidárias” e ainda pode sofrer mais mudanças antes de passar pela segunda votação em plenário.

Uma das novidades do rito é a necessidade de os candidatos a conselheiro terem o aval dos deputados para participar da seleção. Outra mudança é que o projeto transforma o plenário em órgão recursal – quando candidatos forem reprovados nas etapas eliminatórias, eles podem reverter a decisão em plenário.

Inscrição
O rito prevê que a sucessão começa com a leitura em plenário do documento que abre a vaga, e então é dado um prazo de cinco dias para que os deputados apresentem suas indicações de conselheiros. Cada um dos 24 deputados estaduais pode assinar a indicação de até dois candidatos ao cargo de conselheiro. A inscrição tem que ter a assinatura de pelo menos 13 parlamentares. Desse modo, todas as inscrições terão aval da maioria da Assembleia.

Os candidatos deverão entregar o currículo, certidões de processos e antecedentes criminais e documentos que comprovem o “notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”, como previsto no inciso III do art. 49 da Constituição Estadual. Para isso, serão aceitos estudos, publicações e títulos, ou comprovante da atuação como agente político em qualquer esfera do Poder Público por mais de 10 anos.

Na sequência, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisa a documentação dos candidatos e pode eliminar alguns deles. Os candidatos que forem eliminados pela CCJ têm prazo de cinco dias para recorrer.

A decisão será do plenário: a rejeição da CCJ pode ser revertida com os votos de 13 deputados, a maioria absoluta da Assembleia. Depois do julgamento dos recursos, o resultado final dos que tiveram a candidatura aceita e rejeitada é publicado no Diário Oficial da Assembleia.

Lista tríplice

Depois da publicação, os deputados reunidos no colégio de líderes têm prazo de três dias para montar uma lista tríplice com os candidatos e enviar à Mesa Diretora. O mais votado da lista será sabatinado em plenário. Depois da sabatina, os deputados votam. O voto é secreto.

Se o candidato for aprovado, o nome dele será indicado ao governador por meio de um projeto de resolução, para que seja nomeado conselheiro do TCE. Se for reprovado pelos deputados, o segundo da lista tríplice será convocado para avaliação em plenário. Se os três candidatos da lista tríplice forem reprovados pelo plenário, a Assembleia dará início a uma nova seleção, e os três que já passaram pela votação estão proibidos de participar.

Ednilson Aguiar/O Livre

Assembleia Legislativa

Plenário da Assembleia tem decisão final sobre candidatos ao TCE

Cota do Executivo
No caso dos indicados pelo Poder Executivo ao TCE, a mensagem enviada pelo governador deve contar os mesmos documentos previstos nas indicações do Legislativo. Se a CCJ considerar que algum requisito constitucional e regimental foi descumprido, a indicação será arquivada. Nesse caso, o líder do governo tem prazo de cinco dias para recorrer ao plenário e, se a maioria dos deputados aprovar, reverter a decisão da CCJ.

Se o candidato for aprovado na análise da documentação, ele será submetido a sabatina e votação em plenário. Se for aprovado em plenário, a resolução será enviada ao governador para que o nomeie conselheiro.

O projeto prevê, ainda, que outros cargos que são indicados pelo governador e passam por aprovação da Assembleia seguirão o mesmo rito dos conselheiros do TCE. A diferença será na documentação exigida de cada um, adequada a cada cargo.

Ednilson Aguiar/O Livre

Conselheiro do TCE, Antonio Joaquim

Cadeira de Antonio Joaquim deve ficar vaga em breve

Cadeiras no TCE
O pleno do TCE tem sete cadeiras, sendo quatro ocupadas por membros indicados pelo Poder Legislativo e três pelo Poder Executivo. A Constituição Federal determina que, das vagas do Executivo, uma pertence à carreira de procurador de contas e a outra aos auditores substitutos de conselheiro – algo que ainda não ocorre no TCE de Mato Grosso.

Por isso, as duas próximas cadeiras a vagarem na cota do Executivo deverão ser preenchidas pelas duas carreiras públicas. O pedido de aposentadoria de Antonio Joaquim está em andamento e, com a saída dele do órgão, abrirá uma vaga de conselheiro para indicação do governador.

Além disso, na cota do Legislativo há uma cadeira em aberto desde dezembro de 2014, quando Humberto Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro. À época, a sucessão dele foi travada por decisões judiciais – primeiro, da Justiça de Mato Grosso, e depois, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse último processo ainda continua em andamento.

Atualmente, apenas um conselheiro está atuando na Corte, Campos Neto. Cinco foram afastados das funções em 14 de setembro, por decisão do STF, na Operação Malebolge: Antonio Joaquim, Valter Albano, José Carlos Novelli, Waldir Teis e Sergio Ricardo. Este último já havia sido afastado em janeiro, por decisão da Justiça estadual, acusado comprar a vaga no TCE. As cadeiras vagas estão sendo ocupadas por conselheiros substitutos.

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