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Assassinos de policiais poderão perder o direito a progressão de pena

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Assassinos de policiais poderão perder o direito a progressão de pena

Ednilson Aguiar/O Livre

 Polícia Militar

O projeto já foi encaminhado para o senado e poderá endurecer a pena para assassinos de policiais

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) uma proposta de lei que prevê que assassinos de autoridades e agentes de segurança pública tenham prisão em regime fechado e percam o direito a progressão de regime.

A progressão de regime, é o mecanismo que dá ao presidiário a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.

Em Mato Grosso, quatro policiais foram vítimas de homicídio em 2015, o número se repetiu em 2016 e em 2017, até outubro, os dados seguem apontando quatro. Todos eles eram militares.

Porém na madrugada deste sábado (18), o cabo da Polícia Militar Lauro Cesar Alves Rodrigues, 37 anos, foi encontrado morto a facadas dentro de seu carro, no Bairro Cidade Alta. Nas horas vagas, Lauro trabalhava como motorista de aplicativo.

O celular do policial havia sido levado, porém a arma ficou em sua cintura e a carteira, em que tinha a identificação de que ele era PM, foi encontrada embaixo do volante. O crime ainda não foi solucionado, porém a morte de Lauro será acrescentada à estatistica de 2017.

Como não é surpresa, o Rio de Janeiro foi o estado com mais policiais assassinados do Brasil em 2016, com 132 casos registrados. Em contrapartida, o Amapá teve um caso em 2016 e nenhum em 2015.

O projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), já foi encaminhado para o senado, e se aprovado prevê que a progressão de regime não seja mais aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

Outras modificações

Outra mudança na lei será a respeito da progressão de regime em casos de crimes hediondos, de prática de tortura, do tráfico de drogas e de terrorismo.

Com a mudança, a progressão, que atualmente é permitida após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente, passará acontecer somente após o cumprimento de metade da pena se o réu for primeiro e após 2/3 se reincidente.

Os deputados, no entanto, rejeitaram a tentativa de acabar com a progressão de regime para condenados por estupro. Eles entenderam que como estupro envolve também “praticar, ou permitir, que se pratique ato libidinoso”, o fim da progressão poderia ser uma medida muito severa para esses casos.

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