Em 45 dias entrará em vigor medida que obriga agressor em casos de violência doméstica e familiar, a ressarcir custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo texto aprovado do Projeto de Lei 2.438/19, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.
Jair Bolsonaro também sancionou outros projetos nesta terça-feira (17), no retorno após licença médica, um deles é aprovação do projeto que amplia posse de arma em propriedades rurais.
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