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A emergencialidade das compras e a prudência do gestor público

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A emergencialidade das compras e a prudência do gestor público

Nos últimos dias temos assistido o desencadeamento de muitas operações policiais que investigam a ocorrência de superfaturamentos e outras irregularidades nas aquisições de materiais para combater a pandemia. Fiquei pensando bastante e uma pergunta não saiu da minha cabeça:

Qual o limite entre a urgência e a prudência nas aquisições durante a pandemia?

As ações necessárias na Administração Pública de forma emergencial se explicam devido ao período que estamos vivenciando.

Entre o que foi feito, está a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020 (Lei da CODIV-19), que estabelece a possibilidade de dispensar licitações para aquisições de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Vale ressaltar que, apesar da dispensa do processo licitatório, o preço da contratação deve estar justificado e alinhado com os valores praticados pela própria Administração Pública em contratos similares.  Logo é importante ter cuidado na hora de compor os preços.

Nessas aquisições deverá sempre se primar pelo preço, assim evitamos o mal-uso do dinheiro público. Isso não pode ser desviado, ou esquecido em momento algum.

E pra isso é necessário buscar no mercado empresas idôneas para o fornecimento dos orçamentos, ou seja, empresas corretas, com bom histórico, que passem credibilidade, além de justificativas plausíveis para a escolha da empresa para o contrato emergencial.

Assim pode se evitar situações indesejadas, ou até mesmo questionamentos pelas autoridades. Caso eles acontecem, haverá argumentos que expliquem e tragam confiabilidade no processo.

É importante frisar que toda a equipe, de gestor ao funcionário também devem ter cautela, para adotar qualquer medida de aquisição, afinal quanto mais transparente for à aquisição melhor para todos, evitasse problemas futuros e até mesmo ações de improbidade, outrossim, a urgência na contratação não pode colocar em risco a transparência e eficiência do gasto.

Por exemplo, neste período, muitos fornecedores aumentaram o preço, por isso a importância, que traz a necessidade da observação ainda maior aos valores de mercados para compor os preços, pois muitos fornecedores poderão justificar a alta do preço dos produtos/serviços, com o aumento da procura.

Claro que alguns fatores como a ausência de um corpo técnico para realizar as especificações técnicas podem influenciar de forma negativa, afinal na falta deles uma gestão mesmo que bem-intencionada, pode acabar sendo comprometida.

Sendo assim o meu grande receio é que no final deste período de pandemia, muitos gestores inocentes e de boa fé, que no afã de atender com presteza e agilidade as aquisições e contratações das demandas emergenciais, sejam julgados e considerados culpados por não ter observado as questões legais.

Por mais que poucos acreditam, existem gestores bem-intencionados, de boa-fé, mas que infelizmente não foram capacitados para o exercício do cargo ou que foram indicados por razões partidárias e muitas vezes cometem erros e falhas administrativas.

Apesar da Medida Provisória 966/2020, dispor que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa, se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro, sabemos que depois de materializado a compra, o julgador pode não considerar a sua boa-fé, pois o ato foi considerado ilícito, mesmo você tendo se esforçado para fazer o correto.

Sendo assim ficam evidentes os riscos e dificuldade em realizar uma aquisição/contratação neste período de pandemia. Pois se de um lado necessita prezar pelo preço e demais procedimentos legais, de outro tem uma pandemia que precisa ser controlada com máxima urgência.

Nesse sentido é prudente que os gestores tenham à disposição uma equipe técnica qualificada, focada em resultados, e que de fato venha adotar mecanismos de governança que possam tornar a gestão mais eficaz, eficiente e efetiva na execução das políticas públicas

Outrossim, é importante que o gestor fortaleça as políticas de controle interno, que venham identificar e mitigar os riscos que permeiam todo o processo de compras emergenciais, e que possam trazer segurança e confiabilidade para o procedimento.

Assim, com mecânicas preventivas, podemos avançar. Mas, claro que fazer administração pública não é uma tarefa nada fácil, mas é gratificante poder participar dos processos que podem gerar benefícios para o povo.

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