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MPE cita interesses individuais por parte da AL e pede que Justiça anule posse de Maluf

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Camilla Zeni

Os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior e André Luís de Almeida, que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, protocolaram, na tarde de sexta-feira (1º), um recurso de agravo interno, com o objetivo de anular a indicação, nomeação e a posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada também na tarde do dia 1º. O pedido ainda vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça (TJMT).

No pedido, os promotores sustentam que a Assembleia Legislativa (ALMT) não tem personalidade jurídica, o que a limita para figurar em defesa das prerrogativas exclusivamente institucionais. Assim, a Casa de Leis não teria legitimidade para recorrer de uma decisão que envolvesse interesses individuais de seus membros, o que, na visão do MPE, foi o ocorrido.

Os promotores observam que o recurso protocolado pela ALMT contra a liminar concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques – que impediu a nomeação de Maluf assim que foi eleito -, não questionou a regularidade do rito que o selecionou, mas pediu a reavaliação dos requisitos subjetivos ao indicado ao cargo de conselheiro. Ou seja, dessa forma, a Assembleia teria agido pelo direito individual de Guilherme Maluf. Os representantes do MPE citam como exemplo o pedido de liberdade protocolado em favor do ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM), que foi preso no âmbito da operação Bereré.

Ainda, os promotores frisam que, por mais que o desembargador Carlos Alberto da Rocha, presidente do TJMT, tenha permitido a posse de Maluf considerando a ordem administrativa, a mesma não poderia se sobrepor à ordem pública, considerando “o interesse maior de toda uma coletividade em ter como conselheiro de Contas uma pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em determinadas áreas”.

A chamada “reputação ilibada” é um dos questionamentos mais fortes do Ministério Público, que observa que o termo não foi inserido na Constituição estadual por acaso. “Tratam-se de conceitos superiores que indicam não apenas a não condenação transitada em julgado, mas uma vida pública reta e escorreita”.

Contra Maluf, os promotores citam a Operação Rêmora, na qual o ex-deputado se tornou réu por 23 crimes, em fevereiro. Ainda, ressaltam que Maluf é alvo de processos no próprio TCE.

“Em outras palavras: reputação ilibada não é sinônimo de ficha limpa ou inexistência de condenação (princípio da presunção de inocência), é muito mais que isso, é conduta moral irretorquível, reta e indelével”, diz trecho.

A assessoria de imprensa do TJMT informou que o órgão encontra-se em regime de plantão e ainda não confirmou se o pedido foi distribuído ao desembargador plantonista.

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